Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sexta-feira, abril 24, 2009

Ambiental - Seminário

Evento promovida pela Advoccia Geral da União (AGU).


SEMINÁRIO DE DIREITO AMBIENTAL - Manaus/AM

(Versão 22/04/2009 às 18h30min

04/05/2009 – Segunda-feira

ABERTURA

18:30 - Hotel Tropical – Salão Solimões

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Ministro da Advocacia-Geral da União

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito da Cidade de Manaus

PALESTRA 1 –

MINISTRO JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Tema: O PAPEL DA ADVOCACIA PÚBLICA NA DEFESA DAS POLÍTICAS AMBIENTAIS

PALESTRA 2 –

JOSÉ ANTONIO MUNIZ – Presidente da Eletrobrás

Tema: O NOVO CONCEITO DE IMPLANTAÇÃO DE USINA HIDRO-ELÉTRICAS NO AMAZONAS – COMPLEXOS DE BELO MONTE E TAPAJÓS

PALESTRA 3 –

GOVERNADOR EDUARDO BRAGA

Tema: PANORAMA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS

20:30 - JANTAR / COQUETEL


05/05/2009 – Terça-feira

6:00 - Embarque no Ônibus/deslocamento

7:30 – 1ª PAINEL - ÔNIBUS

Tema: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAE MP 458: Assentamentos e áreas de preservação.

Painelista 1: Alcir Gursen de Miranda (Magistratura Estadual/RR)

Painelista 2: Elielson Pereira da Silva (INCRA-PA)

Painelista 3: Dep. Estadual. Luiz Castro Andrade Neto (Assembléia Legislativa – AM)

9:00 - 2ª PAINEL - ÔNIBUS

Tema: EIA/RIMA - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.

Exemplos: Ponte de Manaus, AM-070, BR 319 e Porto das Lages

Painelista 1: Des. Consuelo Yoshida (TRF 3ªR/AJUFE)

Painelista 2: Prof. Dr. Albertino de Souza (IBAMA)

Painelista 3: Dr. Edmilson Costa Barreiros Junior (MPF/ANPR)

10:30 - 3ª PAINEL - ÔNIBUS

Tema: O CRESCIMENTO DESORDENADO DAS OLARIAS E OS SEUS IMPACTOS AMBIENTAIS.

Painelista 1: Tec. Paulo Roberto Guedes Moura (INPA)

Painelista 2: Dr. Daniel Borges Nava (SEGEORH/SDS-AM)

Painelista 3: Dr. Humberto Lapa Ferri (MP/MS- CONAMP)

12:00 - EMBARQUE NO BARCO GRAN AMAZON

12:30 - ALMOÇO

14:30 - 4ª PAINEL - BARCO

Tema: ÁREAS PROTEGIDAS: PARQUE NACIONAL DE ANAVILHANAS.

Painelista 1: Dra. Giovanna Palazzi (ICM-Bio)

Painelista 2: Dr. Guilherme Estrada Rodrigues (CONJUR/MMA)

Painelista 3: Dr. Mauro Mendonça Magliano (DPF-APPF)

16:00 - VISITA DE LANCHA NO PARQUE NACIONAL DE ANAVILHANAS

18:00 – Retorno ao barco

18:30 - 5ª PAINEL - BARCO

Tema: COMUNIDADES RIBEIRINHAS: assentamento em várzea, extrativismo e meio ambiente.

Painelista 1: Dr. Carlos Roberto Bueno (INPA)

Painelista 2: Dr. Elielson Pereira da Silva (INCRA)

Painelista 3: Prof. Terezinha de Jesus Pinto Fraxe (UFAM)

20:00 - JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO


06/05/2009 – Quarta-feira

7:00 – Café da manhã

8:00 - 1ª PAINEL - BARCO

Tema: SERVIÇOS AMBIENTAIS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS.

Visita: Comunidade à margem do Rio Cuieiras

Painelista 1: Dra. Nádia Cristina D’Avila Ferreira (SDS-AM)

Painelista 2: Dr. Celso Pacheco Fiorillo (AJUFE)

Painelista 2: Dr. Henry Novion / Raul do Valle (ISA)

10:30 – RETORNO AO BARCO

11:00 - 2ª PAINEL - BARCO

Tema: A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL APLICADA À REALIDADE AMAZÔNICA.

Painelista 1: Dra. Jaiza Maria Pinto Fraxe (AJUFE)

Painelista 2: Dra. Cyntia Passos (MMA)

Painelista 3: Prof. Dr. Sandro Nahmias Melo (UEA)

Painelista 4: Dr.Adalberto Carin Antônio (AMB)

12:30 - ALMOÇO

14:00 - 3ª PAINEL - BARCO

Tema:DESFLORESTAMENTO –REFLORESTAMENTO E ARBORIZAÇÃO URBANA - Reserva Tupé.

Painelista 1: Dr. Marcelo Dutra (SMA-Manaus/AM)

Painelista 2: Dr. Denis Pinto Moreira (PGU-AGU)

Painelista 3 (AMB)

15:30 - 4ª PAINEL - BARCO

Tema: MUDANÇAS CLIMÁTICAS E OS NOVOS CONTEXTOS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL.

Painelista 1: Prof. Dr. Antônio Ocimar Manzi (INPA)

Painelista 2: Dr. Luis Henrique Piva (CECLIMA/SDS-AM)

Painelista 3: Prof. Dr. Nereu Augusto Streck (UFSM)

16:30 – 5ª PAINEL - BARCO

Tema: ESTATUTO JURÍDICO DOS RIOS, USO DAS AGUAS E O FENÔMENO DO ENCONTRO DAS ÁGUAS

Painelista 1: Prof. Dra. Maria Anete Leite Rubim (UFAM)

Painelista 2: Dr. Naziano P. Filizola Junior (UEA)

Painelista 3: Dr. Joaquim Gondim (ANA)

Painelista 4: Dr. José Marcos Lunardelli (Magistratura Federal/3ªR)

18:00 – 6ª PAINEL - BARCO

Tema: O SETOR PORTUÁRIO NA AMAZÔNIA E O MEIO AMBIENTE

Painelista 1: Dra. Carlina Martins M. de Oliveira (MPF/ANPR)

Painelista 2: Dr. Marcos Maia Porto (ANTAQ)

Painelista 3: Dr. Paulo Sergio Domingues (AJUFE)

Painelista 4: (Gov. Amazonas)

20:00 - JANTAR

23:00 - RETORNO AO HOTEL TROPICAL


07/05/2009 - Quinta-feira

7:00 - DESLOCAMENTO AO COMANDO DE INSTRUÇÃO DE GUERRA NA SELVA – CIGS

8:00 Apresentação do CIGS

9:00 - 1ª PAINEL - CIGS -

Tema: PROTEÇÃO DE FRONTEIRAS EM ÁREAS AMBIENTAIS

Painelista 1: Gen. Luis Carlos Gomes Melo (EXÉRCITO)

Painelista 2: Vice-Almirante José Geraldo F. Nunes (MARINHA)

Painelista 3: (AERONAUTICA)

Painelista 4: Dr. Sergio Lucio Mar dos Santos Fontes (DPF/ADPF)

10:30 - 2ª PAINEL - CIGS -

Tema: CRIMES, INFRAÇÕES AMBIENTAIS E BIOPIRATARIA

Painelista 1: Dra. Andrea Vulcanis (IBAMA)

Painelista 2: Dr. Luís Praxedes Vieira da Silva(AJUFE)

Painelista 3: Dr. Carlos Gastão André de Araújo (DPF-ADPF)

Painelista 4: Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra (MP/AM-CONAMP)

12:00 – ALMOÇO NO CIGS

14:00 - RETORNO AO HOTEL TROPICAL

15:00 – Reunião do Grupo de Trabalho para Elaboração das Conclusões

Concluinte 1: Escola da Advocacia-Geral da União (EAGU)

Concluinte 2: Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

17:30 - Apresentação das Conclusões

18:00 - Palestras de Encerramento

PALESTRA 1

TEMA: TUTELA PROCESSUAL DE URGÊNCIA EM DEFESA DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

Palestrante: Desembargador ANTÔNIO DE SOUZA PRUDENTE (Magistratura Federal/1ªR)

PALESTRA 2

TEMA: OS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E A AMAZÔNIA.

NO PRESENTE SÉCULO

Palestrante: Prof. Dr. PAULO AFFONSO LEME MACHADO (UNIMEP)

PALESTRA 3

TEMA: POLÍTICAS AMBIENTAIS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Palestrante: Ministro CARLOS MINC BAUMFELD (Ministro do Meio Ambiente)

21:00 horas - ENCERRAMENTO




quarta-feira, abril 22, 2009

Amazônico - Segurança



EXÉRCITO NAS FRONTEIRAS

Ministro pede mais investimento aos PEFs


Foto:

Ministro Herman Benjamim ao visitar pelotão instalado em Surucucu com comitiva

ANDREZZA TRAJANO

Depois que visitou reservas indígenas e o 4º Pelotão Especial de Fronteira (PEF) em Surucucu, na área yanomami, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamim fez questão de ressaltar sua admiração pelos pelotões do Exército. “Cada vez que visito um desses pelotões, eu vejo que ao invés de o Exército Brasileiro ser uma força de ocupação, é uma força de proteção. Precisamos do Exército nas fronteiras brasileiras, especialmente na Amazônia, exatamente para impedir o desmatamento, a mineração ilegal, para proteger as populações indígenas e para dar a presença do Estado”, destacou.

A ausência do Estado, segundo ele, é o fator predominante para os conflitos sociais. E o Exército, na avaliação do ministro, “tem muita consciência de seu papel, de ser o Estado onde o Estado não existe”.

“Gostaria que esses pelotões recebessem mais apoio do Congresso Nacional, com emendas parlamentares específicas para equiparem esses pelotões, ampliar seu número. Eu não vejo os pelotões como um ser estranho numa reserva indígena ou num parque nacional, ao contrário, vejo esses pelotões como parte do sistema que precisa estar lá para protegê-los”, disse.

De acordo com o chefe do Estado-Maior da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, coronel Marcos Pastori, que acompanhou a visita, o Exército conta com seis Pelotões Especiais de Fronteiras (PEFs): em Bonfim, Normandia e Uiramutã, fora de área indígena; Pacaraima, na terra indígena São Marcos; e em Surucucu e Auaris, na terra indígena Yanomami.

Existe a previsão de construção de mais seis unidades dentro da Estratégia Nacional de Defesa. Na Raposa Serra do Sol estão previstos três pelotões, sendo um no Contão, outro na Serra do Sol e mais um em Jacamim. Na reserva Yanomami, serão construídos em Ericó e Uaicás.

Fora das terras indígenas, mas ainda dentro da faixa de fronteira, será construído um PEF na região de Entre-Rios, sul do Estado. A estimativa é que os seis pelotões sejam construídos até 2021. Em Boa Vista existem cerca de 3 mil militares enquanto nos PEFs são 360. Existe a previsão de dobrar esse número.

Marcos Pastori destacou a importância da presença do Exército na faixa de fronteira e da boa relação com as populações indígenas. “O Exército, desde o tempo de Marechal Rondon, sempre teve uma boa integração com os índios. E, para nós, é importante termos a consciência de que em qualquer parte de nosso território devemos estar presentes. Historicamente temos apoiado as comunidades indígenas e quaisquer outras comunidades que habitem essas regiões de faixa de fronteira. O Exército é imprescindível nessas regiões para manutenção da nossa soberania, da nossa integridade e também para inibir qualquer ilícito transfronteiriço”, afirmou o coronel.

FRONTEIRAS – O Brasil possui mil quilômetros de fronteira com a Venezuela e outros mil quilômetros com a Guiana. A fronteira com a Venezuela é “em linha seca”, enquanto com a Guiana é demarcada pelos rios. Os indígenas, por serem nômades, costumam cruzar as fronteiras misturando as etnias.


(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 22 de abril de 2009).

segunda-feira, abril 20, 2009

Amazônia e Pluralismo


A Amazônia e o pluralismo constitucional



Gursen De Miranda *

O pluralismo constitucional brasileiro (CF/88: preâmbulo) trás, em uma de suas dimensões, a pluralidade cultural, definida pela diversidade de regiões. A diversidade de regiões impõe, certamente, diversidade de culturas.

O pluralismo na Constituição de 88 é um princípio constitucional (pluralismo de polis), para além do pluralismo político (CF/88: art. 1º, inc. V), pois ancora em todos os âmbitos, em todas as expressões da comunidade brasileira, revelando uma pluralidade de valores e concepções de vida – econômico, social, cultural ... regional.

O pluralismo é diversidade que exige tolerância, liberdade e democracia. Preconceitos são inaceitáveis na atual ordem constitucional brasileira (CF/88: art. 3º, inc. IV, e, art. 5º, inc. XLI), afinal, o natural é ser diferente. O direito de ser diferente é inerente à dignidade da pessoa humana; o pluralismo é consequência do próprio regime democrático no Estado de Direito Social Democrático.

Com o mesmo ponto, mas sob outra ótica, a diferença faz ressaltar dois fatores: 1. a identidade; e, 2. o pluralismo. Se há diferença, há pluralismo. O respeito à diferença é um dos pilares do novo constitucionalismo, no sentido do pluralismo constitucional, envolvendo, no caso, as reivindicações identitárias, com a discussão da problemática identitária e seu reconhecimento.

Fatores vários determinam a diversidade brasileira, como o geográfico (ecológico), o histórico (ocupação do território), o econômico (forma de ocupação) e o político. Quatro outros fatores determinantes podem ser apontados na configuração do pluralismo cultural brasileiro: 1. território de população nativa, quando chegaram os europeus (portugueses); 2. tráficos de escravos africanos; 3. participação ativa dos religiosos no início da colonização; 4. participação de outros povos, após alguns séculos.

Gilberto Freyre, no seu “Casa-Grande & Senzala”, identificou as três caracterizações da formação do Brasil: 1. sociedade agrária; 2. economia escravista; e, 3. povo híbrido. A sociedade agrária tem início com a exploração intensiva do pau-Brasil, depois a cana para produção de açúcar (paralelamente, em menos escala, o fumo e o algodão) e o café. A economia escravista começou com o aprisionamento dos índios, mas, por insuficiência de mão-de-obra, chegaram os negros da África, para definir uma economia mercantilista. O provo híbrido é decorrência da mistura dos portugueses com os índios e as negras, e da mistura entre si. A população é mestiça: brancos e índios (mamelucos → cabocos); brancos e negros (mulatos); índios e negros (cafuzo).

De forma mais objetiva, Darcy Ribeiro registrou os cinco brasis: 1. Brasil crioulo; 2. Brasil sertanejo; 3. Brasil caipira; 4. Brasil sulista; e, 5. Brasil caboclo. E é o Brasil caboco (expressão correta, conforme Câmara Cascudo) que interessa mais diretamente para o povo amazônico, pois o sociólogo refere-se à Região Norte do Brasil, chamada de Amazônia, delimitada pela Bacia do Rio Amazonas (critério utilizado pelo Tratado de Cooperação Amazônica), pela floresta e pela lei – atualmente destaca-se a Amazônia Legal (criada por meio da Lei 5.173, de 27.OUT.1966). Há de se considerar também que no contexto amazônico sobressai a (diversidade) tanto econômica, como no ecossistema e no cultural.

A diferença da Amazônia em relação ao restante do país e o pluralismo do Brasil, por certo, não implica em separatismo. O pluralismo está na Constituição e é da essência do federalismo, a definir a unidade do Estado.

Nessa linha de raciocínio, justifica-se plenamente a efetivação de um direito regionalizado, no caso, para o Brasil caboco, o Direito Amazônico.



(Fonte: INFORMARR - Informativo dos Magistrados de Roraima, Ano 03, Edição nº 08, janeiro, fevereiro e março de 2009, p. 9).


sábado, abril 18, 2009

Amazônia e federalismo

FEDERALISMO À BRASILEIRA E AMAZÔNIA
*Gursen De Miranda¹

O federalismo da cultura constitucional
brasileira, sob influência da cultura
constitucional norte-americana, mas
dessemelhante na formação, surgiu de Estado
Unitário, do período do Império, que se
transformou no Estado Federal, com a
República. Curiosamente, portanto, não
foram os Estados componentes que criaram a
Federação, o Estado Federal foi criado por
decreto. Seria o chamado “federalismo de
imitação”, na expressão de JORGE
MIRANDA², criado de “cima para baixo”.
Era o novo na República.
Os republicanos brasileiros, sob orientação
jurídica de RUY BARBOSA – a refletir na
primeira Constituição republicana -,
imitaram até a nomenclatura (Estados Unidos
do Brasil³), as Pronvíncias passaram a
Estados (Federados) e adquiriram autonomia
com governo responsável, mantidos o
liberalismo – da cultura constitucional
francesa - e a separação de poderes, conforme
MONTESQUIEU . Portanto, no Brasil,
existem organizações soberanas colocadas
em “posição de diferenciação (estado
membro de um estado federal) ”.
Na composição desse mosaico
federativo, todavia, torna-se oportuna a
compreensão da Amazônia na formação do
Estado brasileiro. Por ocasião da
Proclamação da Independência do Brasil a
América portuguesa era formada por dois
“Estados”: Brasil e Grão-Pará. Implica
Estados com terrítórios, histórias, culturas e
povos distintos. Assim permaneceu após a
Adesão do Pará à Independência, como
Província brasileira .
A centralização do Poder durante a
Monarquia, controlado pelos “paulistas”
(com marcante influência dos “coronéis”
de Pernambuco e Bahia), de certa forma,
acentuou as desigualdades existentes e o
fortalecimento cultural (igualmente
político e econômico) nas Províncias. A
conseqüência imediata foram os diversos
movimentos culturais e separatistas
deflagrados em várias partes do país,
destacadamente no decorrer da década de
1830.
No Pará eclodiu a Cabanagem ,
movimento em reação ao governo central,
espalhando-se pela região. O povo chegou
ao poder . A ação do governo foi
impiedoso: mais de trinta por cento da
população amazônica (índios e cabocos)
foi impiedosamene eliminada. A
conseqüência de Estado mais imediata foi
a divisão territorial do Grão-Pará, criandose
a Província do Amazônas – separar
p a r a c o n t r o l a r, t o r n a p r e s e n t e
MAQUIAVEL.
A diversidade cultural no Brasil,
todavia, continuou, sendo marcante com a
Amazônia, por sua origem (formação
histórica e delimitação territorial). É certo
que o governo central do Império, em
1850, organizou a Companhia de
Comércio e Navegação do Alto
Amazonas, destinada a estabelecer
comunicação e transporte para as cidades
amazônicas, promover o comércio e
colonizar a região, mas aí o interesse foi
pessoal do BARÃO DE MAUÁ.
O fato é que a Proclamação da
República ocorreu mais pela vontade de
descentralização do Poder, com o
federalismo, considerando-se a cultura
peculiar das Províncias, que pelo desprestígio
da monarquia .
À margem da República brasileira,
por sua vez, a Amazônia vivia o apogeu da
borracha e o “abrasileiramento” da região,
em decorrência da intensa migração de
nordestinos expulsos pela seca (1877) e/ou
movidos pela cobiça. Por ocasião da Segunda
Grande Guerra a Amazônia chamou
novamente a atenção para produção de
borracha, com objetivo específico de atender
aos interesses das Forças Aliadas. Foi a
chamada “Batalha da Borracha”, quando
foram convocados brasileiros, com amplas
promessas do governo federal e nova leva de
migrantes nordestinos para a Amazônia .
Eram os chamados “soldados da borracha” .
A região sentiu novamente a sensação de
riqueza. Com o fim da guerra tudo voltou
como antes...
O sonho dos grandes projetos na
Amazônia, como hidrelétricas, tem interesse
do Sudeste brasileiro ou de grupos
internacionais de mineração. O que fica para
Amazônia e seus habitantes (pessoas
humanas) são os buracos das jazidas, a
degradação ambiental e a desagregação
social em decorrência dos grandes canteiros
de obras.
Projetos de colonização instalados às
margens das rodovias, apenas desviaram o
eixo dos interesses das pessoas da Amazônia:
não é mais o rio, agora são as estradas.
Diferentemente dos amazônidas, os novos
migrantes têm interesses econômicos e estão
inseridos no projeto de desenvolvido. Mas o
amazônida típico continua às margens dos
rios, de onde vem seu alimento, contando as
lendas do boto no balançar de sua rede e
comendo sua farinha de arremesso...
__________
1 Juiz de Direito do Estado de Roraima. Professor da Universidade Federal de Roraima.
2 in JORGE MIRANDA. Manual de direito constitucional – estrutura constitucional do Estado, 5ª ed., rev. e actu., Coimbra (Portugal): Coimbra Editora, 2004, tomo III, p. 293.
O Brasil, mesmo com a Constituição de 1967 e a Emenda Constitucional N° 1, de 1969, no período que medeia os anos de 1964 a 1985, teve um federalismo ap enas “nominal”, conforme JOSÉ AFONSO DA SILVA ( in
Curso de direito constitucional positivo, 6ª ed., rev. e amp., 2ª tir., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1990, p. 88) ou de “mera fachada”, também na expressão de JORGE MIRANDA ( in Manual..., III, p. 295).
3 Em síntese de PEDRO CALMON, “o Estado brasileiro partiu da unidade imperial para a pluralidade federal” (in Curso de direito constitucional brasileiro, Rio de Janeiro: Editora Freitas Bastos, 1937, p. 345).
4 in Do espírito das leis , Segunda Par te, capítulo VI, do Livro Décimo Primeiro. No capítulo IV, do mesmo livro, MONTESQUIEU antecipa: “para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das
coisas, o poder contenha o poder”. (in Do espírito das leis, São Paulo: Martin Claret, 2004, pp. 164 e 165). Obra publicada em 1748.
O princípio da separação dos poderes foi consagrado na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789 (artigo 16).
JOHN LOCKE, em publicação de 1690, capítulos VII e XI e seguintes, tratou da divisão de poder. ( in Segundo tratado sobre o governo , São Paulo: Martin Claret, 2006 , pp. 65 e 98 e ss.). JEAN -JACQUES ROUSSEAU,
em publicação de 1762, capítulo I, do livro III, abordou o tema, porém, de forma dessemelhante. (in Do contrato social, São Paulo: Martin Claret, 2007, p. 59).
Dessemelhante da concepção de BENJAMIN CONSTANT (moderador [real], executivo, legislativo, judiciário) recepcionada pela Constituição do Império ( in Escritos de política, São Paulo: Martins Fontes, 2005, p 204).
5 Na expressão de CANOTILHO. in Direito constitucional e teoria da Constituição, 7ª ed., 3ª reimp., Coimbra (Portugal): Almedina, 2003, p. 359.
6 Dia 7 de setembro de 1822.
7 Dia 15 de agosto de 1823.
8 A Constituição do Império brasileiro, de 1824, em parte era rígida e em parte era flexível.
9 Nos anos de 1835-1840.
10Único movimento no Brasil em que o povo assumiu o governo da Província.
11Lei do Império nº 582, de 5 de setembro de 1850.
12Dia 15 de novembro de 1889.
Certamente, considerando os dois Estados portugueses n a América, unidos com a Independência do Brasil, tenham os positivistas brasileiros concebido a abobada celeste da bandeira nancional, cortada por faixa
branca com o lema inserto “Ordem e Progresso”, registrado o verdadeiro federalismo brasileiro, formado pelos dois Estados. Acima da faixa branca (uma estrela – a parte mais ao Norte) o Estado do Grão -Pará e abaixo
(demais estrelas) o Estado do Brasil.
13Na primeira Constituição da República, de 1891, foi inserido artigo obrigando o magistrado a submeter seu julgamento e as leis a nova Constituição e aos princípios republicanos.
14in BENCHIMOL, Samuel.
15Após a “Batalha”, com o fim da guerra, os “soldados da borracha” seriam levados à sua terra natal, reconhecidos como heróis, com aposentadoria equiparada à d os militares. Nada foi cumprido. A Constituição
brasileira, de 1988, no artigo 54, dos ADCT, trata do assunto.
16Estavam nos seringais uns 35 mil trabalhadores, mas a operação exigia pelos menos uns 100 mil. Calcula -se que somente do Ceará foram mais de 12 0 mil homens. Estima -se que mais da metade dos migrantes
morreram pelo caminho: fome, doenças tropicais (malária, febre amarela, hepatite), atacados por animais.
17Foi criado, em 1943, o Serviço Especial de Mobilização de Trabalhadores para a Amazônia (SEM TA), com sede em Fortaleza (CE), no Nordeste do Brasil, como estratégia visando enfretar a seca devastadora na
região. O governo brasileiro, para cumprir o acordo da “Batalha da Borracha”, também criou a Superintendência para o Abastecimento do Vale da Ama zônia (SAVA), o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), o
Serviço de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará (SNAPP) e o Banco de Crédito da Borracha (em 1950, passou a Banco de Crédito da Amazônia, atualmente Banco da Amazônia - BASA).

domingo, abril 12, 2009

Congresso - Texto I



CONGRESSO INTERNACIONAL DE DIREITO AMAZÔNICO

O Tratado de Cooperação Amazônica, ou Pacto Amazônico, celebrado em 3 de julho de 1978, como tentativa conjunta dos países amazônicos na defesa da pan-amazônia, seria a verdadeira base científica do direito amazônico, uma vez que define os campos do conhecimento de interesse da região, sobre os quais pode ser realizado o estudo jurídico. É certo que a bacia amazônica, a maior rede fluvial do mundo, suscita problemas afins aos Estados dela integrantes, que procuram, com a institucionalização de seu relacionamento na área, dar soluções comuns e compatibilizadas a problemas também comuns. O Pacto Amazônico, portanto, é um Tratado Inter-Regional de Cooperação econômico-social. Idealizado pelo Brasil, foi assinado pelas Repúblicas da Bolívia, do Brasil, da Colômbia, do Equador, da Guiana, do Peru, do Suriname e da Venezuela.

Observando o fundamento comunitário de um tratado da pan-amazônia, o direito amazônico, envolve varias disciplinas jurídicas peculiares a região: direito ambiental; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direitos culturais; direito do comércio exterior; direito comunitário.

Na construção do estado da arte do direito amazônico e na discussão da problemática amazônica, os trabalhos do Congresso serão desenvolvidos observando-se uma linha temática: Elaboração conceitual do Direito Amazônico; O Direito Amazônico e pluralismo constitucional; A questão fundiária na Amazônia; Direito Amazônico: fundamentos para uma interpretação regionalizada; O desenvolvimento da Amazônia e a questão ambiental; A cultura e as águas na Amazônia; O Direito Amazônico e o Tratado de Cooperação Amazônica; O Direito Amazônico e a Pan-Amazônia; O Direito Amazônico na visão européia.

Participemos todos, na bela cidade de Boa Vista, juntamente com os juristas Ramon Jose Duque Corredor (Ministro da Corte Suprema da Venezuela); Hugo Bejanaro Torrejon (Vogal Magistrado do Tribunal Agrário Nacional da Bolívia); Santos Dito (Professor de Direito Agrário do Equador); D. Ramón Herrera (Espanha – Presidente da União Mundial de Agraristas Universitários - UMAU); Antônio José de Mattos Neto (professor da UFPA); Gilberto Pinheiro (Desembargador do TJE/AP); José dos Santos Pereira Braga (Professor da UFAM), dentre outros.

Cidade de Boa Vista (Roraima), em março de 2009.

Coordenação

terça-feira, abril 07, 2009

Cidadão Honorário



ESPECIAL

O juiz ALCIR GURSEN DE MIRANDA recebe hoje pela Assembléia Legislativa do Estado o título de "Cidadão Honorário de Roraima", em sessão especial, às 15h, no plenário da ALE.

(Fonte: www.fontebrasil.com.br/jb/jb.asp).

Fundiário - Ocupação irregular



TERRAS DA UNIÃO

Incra move mais ações por ocupação irregular de terras


Foto:

Desembargador Robério Nunes dos Anjos é uma das pessoas processadas pelo Incra

ANDREZZA TRAJANO

Em pesquisa processual ao portal da Justiça Federal em Roraima, a Folha identificou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) move sete ações reivindicatórias contra pessoas que teriam ocupado de forma irregular terras públicas da União.

Entretanto, esse número pode ser ainda maior. Extraoficialmente estima-se que sejam mais de 30 pessoas processadas no Estado. Se comprovado, elas podem vir a perder suas posses.

Das sete pessoas processadas - que incluem um deputado estadual, empresários e um grande produtor rural -, figura o desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima, Robério Nunes dos Anjos, ex-presidente do Judiciário roraimense.

A ação, ajuizada em 2005, tramita na 2ª Vara Federal, sob o nº 2005.42.00.002457-8. Conforme a movimentação processual, a última audiência foi realizada no dia 17 deste mês. No dia posterior, o advogado Bernardino Dias de Souza Cruz Neto, que defende Nunes dos Anjos, pegou o processo provavelmente para especificação de provas. Até hoje os autos estão em poder dele.

Segundo levantamentos feitos pela Folha, a posse do desembargador objeto da ação chama-se Fazendas Reunidas. Ela possui cerca de 3.400 hectares e parte dela está localizada no Projeto de Assentamento Apiaú, no Município de Mucajaí, na gleba Caracaraí. A Reunidas possui inúmeras benfeitorias, como casas, curral, passagens e produção de animais.

A fazenda fica distante aproximadamente 22 quilômetros da sede do município. Mucajaí foi incluído recentemente na lista negra do Ministério do Meio Ambiente como um dos maiores desmatadores da Amazônia.

De acordo com o processo, o Incra ingressou com a ação na Justiça Federal de Roraima pedindo antecipação de tutela. O Judiciário negou o pedido alegando ilegitimidade da autarquia federal na ação. O Instituto recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e hoje aguarda julgamento do mérito da ação.

Procurado pela reportagem, o Incra não quis se pronunciar sobre o assunto, uma vez que a questão está sub judice. Mas informou que se manifestará assim que houver decisão final da ação.

Desembargador nega denúncia e diz que está sendo perseguido

Em entrevista à Folha, o desembargador Robério Nunes dos Anjos negou que seja ocupante de “má-fé” dessas terras. Disse que possui todos os documentos que atestam a legitimidade de suas posses. Um deputado federal, conforme o desembargador, também estaria respondendo na Justiça por ocupação irregular de terra da União.

Nunes dos Anjos elencou alguns pontos da ação reivindicatória que, segundo ele, são “estranhos”. O primeiro “é de que a União deve agir contra todos os proprietários de terras daquela região, e não apenas contra alguns, uma vez que o interesse é público, e o que é público não pode haver distinção”.

“Ou a União entra [na Justiça] contra todas as pessoas que se situam na área ou não entra contra ninguém. Mas escolheu determinadas pessoas”, criticou o desembargador.

A outra observação, conforme ele, está relacionada à área que ele ocupa na gleba Caracaraí. “É uma área que foi adquirida de pessoas que as possuíam há mais de 20 anos. Algumas possuíam títulos definitivos e outras os termos de ocupação. Eu pago os impostos regulares anualmente. O Incra visitou [a fazenda Reunidas], me deu o documento de área produtiva e depois diz que ocupei clandestinamente”, retrucou.

Nunes dos Anjos levantou dúvida quanto a supostos interesses exclusos na ação. “Que me estranha é essa escolha. Por que determinadas pessoas? O Poder Público não pode discriminar as pessoas. Se tem interesse na área, entra contra todas as pessoas, mas não contra um aqui, outro ali e outro acolá”, protestou.

Ele disse que tem outras pequenas fazendas também em Mucajaí que se situam em áreas que antigamente foram projetos de assentamentos. Essas áreas, segundo ele, não pertenceram ao Incra, mas à Secretaria Estadual de Agricultura.

“Foram feitas as locações de posseiros, com cláusulas resolutivas de 10 anos. O loteamento data em 1982, então já são vencidos mais de 20 anos, eles não podem então alegar isso [ocupação irregular]”, disse referindo-se às cláusulas exigidas pelo Incra aos assentados, para que posterior ao cumprimento possam receber o título definitivo e aí, sim, comercializá-las.

“Essas terras nunca foram da União. São do Estado. Eram terras pertencentes ao Território de Roraima e o Estado é o sucessor, e não a União. Eles reivindicaram essas áreas, fizeram uma arrecadação dessas áreas, mas fizeram com base em uma lei que a época já era revogada. Não tem validade jurídica. E agora, passando para o Estado essas terras, eles não têm mais legitimidade para pleiteá-las”, enfatizou.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 7 de abril de 2009).


Cidadão Honorário


Hoje

*A Assembleia legislativa do Estado de Roraima fará hoje a entrega do título de “Cidadão Honorário de Roraima” ao juiz Alcir Gursen De Miranda, concedido por meio de Decreto Legislativo.

* A sessão solene de entrega da honraria ao magistrado acontecerá nesta terça-feira, às 15h, no Plenário daquela Casa.


(Fonte: www.folhabv.com.br/fbv/Editorias.php?Col=7)

segunda-feira, abril 06, 2009

Indígena - Raposa / Serra do Sol



ÁREAS INDÍGENAS

Para Aldo Rebelo, demarcação tem ferido o pacto federativo

Fonte: a A A A

Foto:

Deputado federal Aldo Rebelo em entrevista no estúdio da Rádio Folha

ELISSAN PAULA RODRIGUES

Em entrevista ao programa Agenda da Semana, da Rádio Folha (AM 1020), na manhã de ontem, o deputado federal Aldo Rebelo (PC do B/SP) disse acreditar que a demarcação de áreas indígenas e ambientais tem ferido o pacto federativo e inviabilizado a fronteira agrícola e mineral do Brasil. Ele está em Roraima para o que chamou de uma visita de solidariedade e demonstrou preocupação com o futuro do Estado após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) com relação à demarcação de forma contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol.

Para justificar sua afirmação, Aldo Rebelo fez um histórico das ações que permearam o processo demarcatório iniciado no governo Fernando Henrique Cardoso e concluído no mandato de Luís Inácio Lula da Silva, quando foi assinado o decreto de homologação da área. “Quando a questão chegou ao Judiciário, ele não apenas assumiu algumas atribuições do Executivo, mas também do Legislativo, e isso é grave no momento em que rompe uma fronteira. Imagine se amanhã sob o pretexto de que há acúmulo de processos no Judiciário, alguns centenários, esperando decisão, o presidente da Câmara, Michel Temer, convocasse alguns deputados os constituísse juízes e resolvessem julgar?” questionou.

O parlamentar ressaltou que não pode haver usurpação de poderes por que a situação gera precedente. “É melhor respeitar o Pacto Federativo. Se alguém acha que é melhor demarcar sem consulta, é melhor criar um estado unitário, que é menos grave, porque pelo menos todos saberiam que uma regra está sendo cumprida. Pior é quando você não sabe se a regra constitucional existente vai ser cumprida”, declarou.

Para ele, que foi ministro de Relações Institucionais do governo Lula e presidente da Câmara dos Deputados, a questão em torno da demarcação em Roraima envolve outros assuntos relevantes como a proteção de fronteiras e a exploração mineral, que não estão sendo vistos com o rigor necessário. “É o Brasil que está em jogo e não podemos ser omissos. Já tivemos muitos problemas em área de fronteira, no Acre, por exemplo, com a Guiana Francesa e com a Argentina”, citou.

INTERESSES - Aldo Rebelo disse acreditar em uma forte pressão externa por parte de organizações não governamentais para a ampliação do processo de demarcações. “Essas entidades são financiadas por dinheiro externo e baseadas em interesse nos recursos minerais. Por que o problema indígena em Roraima é diferente de São Paulo, se lá são 11 milhões de paulistanos convivendo em reservas indígenas. Simplesmente porque lá não há a fronteira agrícola e mineral que existe em Roraima”, analisou.

SOLUÇÃO - Na opinião de Aldo Rebelo existe a possibilidade de reexaminar o processo de demarcação da área indígena ouvindo as partes envolvidas e pesando seus interesses, tentando solucionar os conflitos existentes. “Acabar com a ideia de transformar o resultado em perdedores e ganhadores. Quem deve ganhar é o interesse do povo”, enfatizou.

Para isso ele afirmou já ter procurado o ex-presidente da Câmara, Ibssen Pinheiro, e o ex-governador de Pernambuco, Roberto Magalhães, no sentido de modificar o artigo 22 da Constituição e passar a analisar por meio do Congresso os futuros processos de demarcação. “O Roberto Magalhães inclusive acredita que não se deve apenas analisar, mas também examinar as demarcações e corrigir eventuais distorções, injustiças e riscos de qualquer natureza, às pessoas e à soberania brasileira”, declarou Rebelo.

Para ele é necessário contemplar os índios no que concerne ao direito às suas terras, mas também é preciso proteger o interesse dos demais brasileiros. “Há ambiente favorável no Congresso para a discussão, com equilíbrio e prudência, ouvindo a todos. No caso em particular da Raposa, nem a sociedade nem os poderes constituídos foram ouvidos, e havia muita gente, até mesmo índios que tinham receio da forma como foi demarcado e isso não foi levado em conta”, analisou.

O deputado afirmou que o Congresso pode, e está dentro de sua soberania e atribuições, modificar, corrigir decisões do Executivo ou do Judiciário. “Não significa um desrespeito, mas uma reação normal de quem tem interesses contrariados. O mais grave não é retomar a questão das demarcações, mas daqui a muitos anos, aventureiros irresponsáveis acharem que podem retirar partes do espaço físico do Brasil, como inclusive já vemos em alguns livros didáticos”, finalizou.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 6 de abril de 2009).


Indígena - Raposa / Serra do Sol


Demarcação da Raposa Serra do Sol é uma fraude, diz Mozarildo


Foto: Arquivo/Folha

Senador Mozarildo Cavalcanti critica a falta de definição de critérios para retirada

"A demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol é uma fraude, um crime do começo ao fim. Começa pela manipulação de aldeias que não existiam e aí foi se preenchendo a reserva com aldeias fictícias”. A afirmação é do senador Mozarildo Cavalcanti (PTB), em discurso na tribuna do Plenário.

Conforme ele, a imagem repassada à sociedade é de que apenas “meia dúzia de arrozeiros” devem desocupar a área, quando a verdade são cerca de 500 famílias, muitas das quais foram formadas a partir do casamento entre indios e não-índios, com filhos nascidos na região. “É importante que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região procure executar essa medida [de desintruzão da área] com cautela, equilíbrio e justiça, pois não são animais, são pessoas, com sentimentos e com raízes naquel local, que estão sendo enxotadas de suas terras”, argumentou.

Mozarildo criticou ainda a falta de definição de critérios por parte dos órgãos que têm que operacionalziar a retirada e mencinou o caso dos filhos de índios com brancos, nascidos dentro da reserva indígena, mas com pele branca. “É um absurdo que filho de indígena não possa ficar por causa da pele. O Supremo Tribunal Federal tem que decidir como será feito o procedimento em relação a essas pessoas que lá nasceram e lá estão há 30 anos. Isso que se está fazendo é um verdadeiro absurdo. É uma malvadeza”, argumentou.

Ele aproveitou para defender uma norma que defina definitivamente como devem ser as futuras demarcações no Brasil e salientou que são necessárias regras que delimitem linhas gerais de uma política de Estado e “não de governo”, o que o senador acredita estar acontecendo no caso da Rapoa Serra do Sol.

ARTIGO – Na sessão da quinta-feira, 02, Mozarildo Cavalcanti usou a tribuna da Casa para ler o artigo intitulado ‘O erro em Roraima’, escrito pelo deputado Aldo Rebelo (PC do B/SP) e publicado na edição do úlitmo domingo no jornal O Estado de S. Paulo, no qual este contesta a decisão do Supremo em ratificar a demarcação de forma contínua da reserva Raposa Serra do Sol.

No artigo, Aldo Rebelo defende a aprovação de um projeto, de sua autoria, em conjunto com o deputado Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), o qual determina que as homologações das demarcações efetuadas pelo Poder Executivo sejam feitas pelo Congresso Nacional.

Mozarildo lembrou ter apresentado em 1999 uma proposta de emenda à Constituição (PEC) de teor bastante semelhante, que chegou a iniciar sua votação em Plenário mas voltou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) por pedido do então líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP). A PEC, que tem voto favorável do relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), determina que o Senado Federal examine as demarcações feitas pelo governo.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 6 de abril de 2009).