Os estudos direcionados à realidade amazônica são maximizados com o Pacto Amazônico, considerando-se que os temas do Tratado refletem as necessidades mais imediatas da região, a exigir tratamento jurídico especializado: direito ecológico; direito agrário; direito indígena; direito minerário; direito da navegação (fluvial); direito do comércio exterior; e, direito comunitário. Dai a denominação direito amazônico. Interpretar e aplicar o direito de acordo com o contexto regional.

sábado, outubro 24, 2009

Indígena - Estrangeiros

RAPOSA SERRA DO SOL
CIR reclama de expulsão de estrangeiros


No ano passado, dois americanos foram presos por agentes da Operação Upatakon transitando na Raposa Serra do Sol
ANDREZZA TRAJANO

Os missionários europeus retirados da Raposa Serra do Sol, durante a Operação Escudo Dourado, viviam na comunidade Maturuca, catequizando os índios Macuxi. Eles não tinham autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) para realizar a atividade religiosa, como determinou o Supremo Tribunal Federal (STF) em abril deste ano, quando da validação do processo demarcatório. O Conselho Indígena de Roraima (CIR) reclamou da expulsão e afirmou que os missionários moravam no local a convite dos índios.

Na semana passada, foram retirados da reserva pela Polícia Federal e Exército Brasileiro dois espanhóis, um português e um italiano. Segundo apurou a reportagem, eles moravam na comunidade em uma casa de apoio. Lá realizavam batismo, missa, casamento e outros atos católicos.

Conforme as ressalvas feitas pelos ministros do STF, para realizar atos religiosos em áreas indígenas é preciso ter autorização da presidência da Funai mediante consulta prévia aos índios. Neste caso, os religiosos fizeram o caminho inverso, pois tinham apenas o aval dos indígenas.

A operação, desempenhada pelas tropas federais, gerou mal-estar com a população indígena. De acordo com um dos diretores do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Júlio Macuxi, os missionários estavam na região a convite dos índios e não poderiam ter sido retirados de lá pelos policiais.

“Foi só uma questão de autorização propriamente dita. A nossa exigência é que eles [estrangeiros] estejam legalizados no País, e eles estavam. Só faltava a autorização da Funai. Mas quem realmente autoriza quem entra e quem sai da reserva é a comunidade e não a Funai”, frisou.

Ele disse que, nos próximos dias, a entidade vai formalizar representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) e ao governo estadual contra a abordagem dos policiais no momento da operação.

“Sabemos que eles [agentes federais] estão fazendo o papel deles, embora tenham começado a fazer muito tarde. Mas não vamos tolerar a atuação truculenta deles”, ponderou o indígena.

No caso dos jornalistas sul-coreanos encontrados pelos agentes federais em Paapiu, na terra Yanomami, a Folha apurou que eles estiveram na região por dois dias, para entrevistar o líder Davi Kopenawa.

Os jornalistas, integrantes de uma rede de TV estrangeira, possuíam autorização da Fundação Nacional do Índio para transitar pela região, mas um deles estava sem o passaporte. Por este motivo, foi trazido a Boa Vista para provar a legalidade de sua permanência no País. O grupo já foi embora de Roraima.

Também segundo informações apuradas pela reportagem, os estrangeiros que se dirigem às reservas querem se misturar aos índios, inclusive assimilando suas tradições indígenas. Tomam banho nus nos rios, se pintam, comem as comidas típicas dos índios, tentam se incluir na cultura, na tentativa de passarem despercebidos pelas autoridades policiais.

FUNAI – A Folha tentou ouvir o administrador da Funai, Gonçalo Teixeira, sobre a presença constante de estrangeiros nas terras indígenas, bem como sobre a quantidade de autorizações expedidas para eles e o que buscam na região, mas ele não atendeu a equipe, que esperou uma hora além do horário combinado para a entrevista.

PF já prendeu estrangeiros na Raposa Serra do Sol

No dia 5 de novembro do ano passado, dois americanos foram presos por agentes da Upatakon transitando na reserva indígena. Eles estavam acompanhados de índios ligados à Sociedade em Defesa dos Índios Unidos do Norte de Roraima (Sodiur), que defendiam a demarcação da reserva em ilhas. Um dos americanos trabalha numa empresa de exploração de petróleo nos Estados Unidos.

Eles não possuíam autorização da Fundação Nacional do Índio para entrar na terra indígena, apenas visto de turista. Mesmo alegando serem missionários evangélicos, a conduta deles e os equipamentos que portavam (aparelho celular, máquina fotográfica, kit de sobrevivência, telefone celular via satélite e GPS) despertaram a atenção dos policiais.

Eles foram ouvidos pelos policiais e liberados em seguida por falta de prova. Contudo, os americanos foram monitorados pela PF até deixarem o Brasil, cinco dias depois.

Em abril deste ano, véspera do julgamento quanto à constitucionalidade da demarcação da Raposa Serra do Sol, um italiano foi encontrado por agentes da Operação Upatakon e funcionários da Funai transitando pela vila Surumu, uma das portas de entrada da reserva.

Ele disse ser integrante do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), porém não apresentou nenhum documento comprobatório e foi “convidado” a se retirar da região. Dias depois outro italiano amigo do missionário também foi encontrado pelos agentes federais transitando pela reserva, sendo retirado do local.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 23 de outubro de 2009).

quinta-feira, outubro 22, 2009

Indígena - Estrangeiros

Operação retira estrangeiros de reservas


Os militares e agentes da PF encontraram os garimpos em pleno funcionamento, que foram destruídos, assim como os alojamentos dos garimpeiros

ANDREZZA TRAJANO

Ao mesmo tempo em que policiais federais e militares do Exército Brasileiro destruíram garimpos nas terras indígenas Raposa Serra do Sol e Yanomami, durante a Operação Escudo Dourado, as tropas também retiraram estrangeiros que transitavam irregularmente pelas reservas.

A ação foi executada entre os dias 11 e 16 de outubro, com o objetivo de combater o garimpo em terras indígenas, bem como outros ilícitos que ocorrem nas regiões de fronteira com a Venezuela e a Guiana.

De acordo com o delegado Alan Gonçalves, titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra o Meio Ambiente (Delemaph), cinco estrangeiros, sendo quatro europeus e um asiático, foram retirados das áreas indígenas.

Quatro foram encontrados na Raposa Serra do Sol, na região do Maturuca, e se identificaram como missionários. Dois eram espanhóis, um português e o outro era italiano. Eles estavam legalmente no País, mas não possuíam autorização da Fundação Nacional do Índio (Funai) para transitar pela reserva.

Na terra Yanomami, na comunidade do Paapiu, foram encontrados diversos jornalistas sul-coreanos, integrantes de uma rede de TV estrangeira. Todos possuíam autorização da Funai para transitar pela região, mas um deles estava sem o passaporte. Por este motivo, foi trazido a Boa Vista para provar a legalidade da permanência dele no País.

GARIMPOS - Na operação foram desativados dez garimpos e dez garimpeiros foram presos. Os agentes federais destruíram materiais utilizados para garimpagem tanto em garimpos ativos quanto abandonados. Na Raposa Serra do Sol, as ações se concentraram na cachoeira do Urucá, nos rios Maú e Pauá, igarapé do Sol e nas comunidades Mutum, Nova Vida, Paruê, Flexal, Puxa Faca e Água Fria.

Na reserva Yanomami, as atividades foram desempenhadas em Hakoma, Paapiu, Catrimani, Parafuri, Inaja, Quincas, Watau, Praimu e nos garimpos Chico Veloso, Raimundo Nenem, Pista do Hélio, Chimarrão, Baiano Formiga, Feijão Queimado, e Garimpo Novo.

Entre os garimpeiros presos, um é guianense e quatro vivem em Roraima. Os outros cinco são indígenas. Conforme Gonçalves, os garimpeiros não-índios são pessoas que já trabalhavam em garimpos na década de 90 e que não possuem qualificação profissional nem estudo para atuar em outra atividade.

A ação só reforçou o que ele já havia informado anteriormente à Folha, que há pessoas de Boa Vista financiando garimpos em reservas indígenas. Todas as informações reunidas já estão sendo investigadas.

RESULTADO – Ainda na operação, foram inutilizadas duas balsas que auxiliavam a atividade garimpeira, cumpridos três mandados de busca e apreensão, em local não informado, e apreendido ouro na terra indígena Yanomami em poder de um garimpeiro.

Ainda nesta reserva, foi destruída uma barragem construída por garimpeiros para desviar o curso de um igarapé. A Escudo Dourado cumpriu também decisão proferida na Ação Civil Pública de nº 91.00.13363-9 (17 VF/DF), em agosto deste ano, que determinou a retirada de garimpeiros da Raposa Serra do Sol.

“Todos os garimpos encontrados foram desativados. Nos últimos anos temos concentrados esforços tanto para desativar garimpos em terras indígenas quanto para coibir a ação de diamantários”, disse lembrando algumas operações realizadas pela PF, como a que ocorreu em Bonfim no início deste ano, em que 600 quilos de mercúrio, utilizado para separar o ouro da terra, foram apreendidos.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 21 de outubro de 2009).

quarta-feira, outubro 21, 2009

Ambiental - Hidrelétrica

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) pode liberar hidrelétricas na Amazônia


O Ministério do Meio Ambiente (MMA) poderá emitir licenças para construção de usinas hidrelétricas na Amazônia, desde que atendidas exigências dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA-Rima) e devidamente compensadas as interferências nas regiões, segundo a secretária-executiva do ministério, Izabella Teixeira. Na bacia amazônica encontram-se cerca de 60% do potencial para novas hidrelétricas no país e, para ela, é possível aproveitá-los ao menos em parte. “Na questão ambiental eu, pessoalmente, prefiro debater hidrelétricas na Amazônia a usinas térmicas e nucleares, mas essa não pode ser uma discussão atabalhoada.”

Segundo ela, também perante as novas demandas de infraestrutura do país, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) estuda uma forma de emitir licenças regionais, em vez de ter de fazer um estudo para cada empreendimento. Por esse modelo, poderia ser mais ágil a liberação de permissões para exploração de diversos poços de petróleo vizinhos, por exemplo.

Numa sinalização da nova visão do MMA com relação à exploração de recursos naturais, Izabella diz que é possível debater até o uso econômico de unidades de conservação. Mesmo as áreas protegidas podem e devem se beneficiar dos royalties que são pagos pelo setor elétrico, por exemplo, comenta. Em sua opinião, mesmo com a soma de encargos socioambientais aos empreendedores, a fonte hidrelétrica é a mais barata e menos poluidora entre as opções para geração. “Não quer dizer que não podemos tocar nas unidades de conservação. Elas podem ter estrutura para turismo, pesca, hidrovia ou geração de energia elétrica, que é um assunto estratégico para o país”, pondera.

Para ela, o Brasil já viu o que significa o risco de ficar sem energia e, portanto, ela aceitaria um debate maduro, sem extremos, sobre exploração do potencial hidrelétrico da Amazônia, mesmo com barragens. “Podemos explorar parte desse potencial porque há soluções tecnológicas, sociais e ambientais, mas nunca podemos esquecer os direitos dos que lá se encontram.”

As declarações da secretária-executiva do MMA ocorrem em meio a uma discussão sobre falta de licença ambiental para sete usinas hidrelétricas, que terão capacidade de gerar 905 megawatts, em leilão que deve ocorrer até dezembro. Para Izabella, todos os lados envolvidos no processo devem se aperfeiçoar para acelerar as licenças. Ela lembra que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dirige, tem convidado todos os setores da sociedade e do empresariado para debater novas normas e procedimentos.

Ela reconhece que os órgãos licenciadores podem falhar ao desconsiderar questionamentos sobre unidades de conservação nos locais dos empreendimentos, mas diz que as empresas especializadas contratadas pelos investidores para fazer o EIA-Rima também têm de avaliar essa falha e fazer os ajustes. “Se (a empresa contratada) enxerga isso e tem experiência, porque não manda complementar o EIA-Rima?” Se isso não acontece, “na hora que começa o licenciamento, o Ministério Público, coberto de razão, olha o estudo e intervém, paralisando a obra.” Recentemente, muitos empreendimentos em locais com unidades de conservação não têm um capítulo específico sobre os impactos na região, diz ela.

Para Izabella, a análise ambiental de um empreendimento tem de estar no início do projeto. “Quantos anos você estuda a viabilidade de uma hidrelétrica? Por que não há consulta ao órgão ambiental previamente? Se você sabe que tem um licenciamento ambiental pela frente, porque ele sempre vai por último?” A antecipação da análise evitaria, por exemplo, que se descobrisse, depois de comprado o terreno para a obra, que há alguma restrição ambiental para construções.

Cubatão, cidade industrial que se situa na baixada santista de São Paulo, é o exemplo citado pela secretária-executiva de como é possível o governo e as empresas atuarem para reduzir emissões de carbono e melhorar a qualidade de vida de uma região. A cidade, que abriga um polo industrial, já foi considerada a mais poluída do mundo, mas a partir dos anos 80 passou por um processo de despoluição. “Cubatão era o grande problema ambiental do Brasil e virou nosso exemplo de como você pode estabelecer normas ambientais e até padrões de qualidade, para induzir a tecnologias específicas e reduzir emissões”, observou Izabella.

Se a economia precisa olhar melhor para o ambiente, o inverso também deve ser verdadeiro, segundo a secretária-executiva. A área ambiental tem de aperfeiçoar o conhecimento sobre os ciclos de decisão que envolvem o setor de energia, comenta. “Eu não posso atribuir determinada medida que pode onerar significativamente um investimento e comprometer a tarifa de uma concessão.” Uma das medidas seria estabelecer, em cinco anos e não em dois, o prazo para que o investidor banque os custos socioambientais. Assim, ele não teria de se endividar além da sua capacidade de investimento. Mas ela reconhece que os custos socioambientais devem existir também na partida do negócio.

Além de avaliar as licenças regionais, para agilizar os processos de licenciamento por meio do Ibama, o MMA trabalha em um plano com o Ministério dos Transportes para tentar antecipar a visão da variável ambiental no conjunto de avaliações dos seus modais. Segundo a secretária-executiva, é uma tentativa de transferir discussões sobre o tema da instância do licenciamento projeto a projeto para a instância do planejamento.

Fonte: Reportagem de Danilo Fariello, no Valor Econômico, 21/10/2009.

terça-feira, outubro 20, 2009

Indígena - Garimpo

OPERAÇÃO ESCUDO DOURADO
Indígenas afirmam que garimpo não vai acabar

Mesmo depois de a Polícia Federal e o Exército Brasileiro destruírem oito garimpos que funcionavam ilegalmente em terras indígenas, por meio da Operação Escudo Dourado, um grupo de índios da comunidade Flexal, situada na reserva Raposa Serra do Sol, a 350 quilômetros da Capital, esteve ontem na redação da Folha e garantiu que a atividade vai continuar.

A região foi alvo da operação desencadeada semana passada. Só lá, oito pessoas, sendo seis índios e dois não-índios, foram presas por agentes federais no momento em que garimpavam no igarapé do Sol. Máquinas e barracos que auxiliavam os garimpos foram destruídos.

Ainda um não-índio foi preso na reserva Yanomami, a noroeste de Roraima, pela mesma prática ilegal. Outros garimpeiros que estavam com ele conseguiram fugir. Quatro garimpos foram desativados na Raposa Serra do Sol e quatro na terra indígena Yanomami.

Ontem, o tuxaua da Comunidade Santa Creusa - localizada na região do Flexal, Pedro Celso da Silva, acompanhado do irmão Leonardo Rodrigues, que foi preso na operação, e do ex-secretário estadual do Índio, Adriano Nascimento, esteve na Folha para protestar contra a ação dos policiais.

Ele disse que veio a Boa Vista para entrar com uma ação na Justiça Federal contra as duas instituições “pedindo ressarcimento pelos danos causados, uma vez que todos os materiais que utilizavam nos garimpos foram destruídos e eram caros”.

Silva ainda reforçou que tanto ele quanto seu irmão trabalham na lavra de pedras preciosas desde criança. “Enquanto não fizerem projetos sustentáveis para manter meu povo, as 120 pessoas que vivem lá vão continuar garimpando”, frisou.

Conforme Adriano Nascimento, é impossível plantar na área, uma vez que a região é coberta de rochas. “Com exceção de Socó, que vive da agricultura, todas as outras localidades vivem do garimpo. Como é que o governo federal demarca e homologa uma área indígena improdutiva como essa e deixa o povo viver sem nenhum planejamento?”, indagou ele.

Leonardo Rodrigues disse que ainda pediu um prazo para retirar todo o maquinário do igarapé, não sendo atendido. “Destruíram tudo, inclusive a minha casa, e ainda me prenderam. A renda já era pouca e agora estamos sem nada. É do garimpo que as comunidades Flexal, Santa Creusa, Nova Vida, Paruê e Santa Luzia se alimentam”, observou.

OUTRO LADO – O general Carlos Alberto Neiva Barcellos, comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, voltou a negar que tenha havido excesso por parte dos agentes federais durante a Operação Escudo Dourado.

“Esta foi uma operação preventiva e repressiva a atividades ilícitas transfronteiriças em todo o Estado, nas áreas Norte, Nordeste e Noroeste, inclusive nas terras indígenas, com destaque para a atividade ilegal de garimpo nas reservas”, pontuou acrescentando que todas as informações sobre a ação já foram esclarecidas à imprensa.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 20 de agosto de 2009).

Ambiental - Clima

Fórum de governadores fecha acordo para COP-15

O Brasil pretende chegar em 2020 com as mesmas taxas de emissão de gases de efeito estufa registradas em 2005 (2,1 bilhões de CO2), considerando-se uma taxa de crescimento de 4% ao ano, em média.

A meta que está sendo negociada no âmbito do Governo Federal foi anunciada pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, durante o 6º Fórum de Governadores da Amazônia, realizado nesta sexta-feira (16/10), em Macapá (AP).



Minc e os governadores chegaram a um consenso sobre a necessidade de promover cada vez mais ações de preservação da Floresta Amazônica. Ele pediu o esforço dos governadores e dos parlamentares presentes ao evento para a aprovação, ainda este ano, de três projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional e que, se votados agora, já constarão da proposta brasileira a ser apresentada na Conferência do Clima das Nações Unidas (COP-15), em dezembro, em Copenhague, na Dinamarca.

São eles: Pagamento por Serviços Ambientais; criação de um Fundo de Mudanças Climáticas, com recursos oriundos da exploração do petróleo (cerca de R$ 1 bilhão/ano) e o FPE Verde (aporte de recursos repassados aos estados pelo Governo Federal, que vai garantir um volume maior de verbas às Unidades da Federação que mais protegem o meio ambiente).

O ministro Carlos Minc disse que o Fórum de Governadores é fundamental para o estreitamento das relações do Governo Federal com os estados da Amazônia e que isso vai permitir ao Brasil chegar mais unido e fortalecido em Copenhague.

Hoje foi selado um acordo histórico entre os governadores da Amazônia e o Governo Federal, pois há uma concordância nas propostas relativas à conservação da floresta. Com isso, podemos ter uma meta ousada para exercermos um protagonismo e fazer uma ponte ente os países em desenvolvimento e os desenvolvidos , explicou o ministro.

Até 2020, o governo brasileiro quer reduzir em 80% o índice de desmatamento da Amazônia e diminuir de 20% a 40% as emissões de gás carbônico pelo país. Um novo inventário de emissões de gases estufa está sendo elaborado pelo Ministério de Ciência e Tecnologia e poderá servir de parâmetro para essas metas.

"Queríamos levar o novo inventário, mas como ele não ficará pronto em tempo hábil, vamos contar com o documento de atualização, com estimativas de reduções feitas pelo Ministério do Meio Ambiente, para a reunião da COP-15", acrescentou Minc.

Minc ressaltou que as áreas degradadas e desertificadas também devem ser beneficiadas e citadas durante o evento na Dinamarca. Ele defendeu que além da redução das emissões, os países ricos devem se comprometer com a descarbonização dos países em desenvolvimento.

No encontro foi apresentado o relatório da força-tarefa sobre REDD (Redução de Emissões para o Desmatamento e Degradação) e Mudanças Climáticas, instalada pelo presidente Lula e realizado pelo Governo Federal e pelos estados da Amazônia.

Por esta proposta, haverá uma distribuição de benefícios e recursos dos mecanismos de REDD entre os estados da região amazônica. Dessa forma, serão beneficiados tanto os locais onde há taxas altas de desmatamento, que precisam de projetos de recuperação e proteção, quanto regiões com baixas taxas de desmatamento. Isso vai garantir a manutenção e evitar a devastação da floresta.

Também foi defendida no relatório a necessidade de apoio a ONGs, a associações e proprietários que desenvolvam ações de conservação e reflorestamento, bem como o pagamento por serviços ambientais.

Os governadores da Amazônia Legal decidiram desenvolver ações para incluir nos debates da Conferência do Clima a redução de emissões provenientes de desflorestamento e degradação, como um mecanismo que compense o país financeiramente por isso. Essa é a principal das dez propostas da Carta de Macapá, aprovada durante o encerramento do Fórum.

O ministro do Meio Ambiente concordou com o documento apresentado e sugeriu o acréscimo de mais duas propostas: que os países tenham metas mínimas de redução de emissões de 25%; e que contribuam com o Fundo Global, cujos recursos serão utilizados em medidas de adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.

De acordo com Virgílio Viana, diretor-geral da Fundação Amazônia Sustentável e relator da força-tarefa, o mercado de carbono movimentou em 2008 cerca de US$ 118 bilhões. Se 10% deste valor fossem destinados às florestas, como sugerido no relatório, teríamos US$ 11,8 bilhões para investirmos em mecanismos de redução e controle dos desmatamentos. Queremos implementar o paradigma de que a floresta em pé tem mais valor , disse Viana.

O governador do Amazonas, Eduardo Braga, defendeu a ideia de que os estados mais ricos da Federação, que tenham grandes passivos ambientais, como São Paulo e Goiás, contribuam com recursos, em caráter provisório, para beneficiar áreas que precisam ser recuperadas. Seria um REDD tupiniquim e um ótimo exemplo a ser dado em Copenhague , declarou.

Participam do Fórum os estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Tocantins, Maranhão e Mato Grosso.

Data: 17/10/2009
Local: Brasília - DF
Fonte: MMA - Ministério do Meio Ambiente
Link: http://www.mma.gov.br

segunda-feira, outubro 19, 2009

Minerário

Procuro-o para solicitar a sua intervenção na questão da Companhia Vale do Rio Doce, vítima da pirataria tucana.
Julgo não ser necessário relembrar os fatos que resultaram na entrega da VALE, "O PORTAL DA AMAZÔNIA", a grupos privados por preço vil.
Todavia, inicia-se agora uma briga de foice para controlar a empresa, sendo uma da facções lideradas pelo mega-entreguista EIKE FUFUHRKEN BATISTA< filho de outro entreguista célebre denominado ELIEZER BATISTA DA SILVA, este um ex-Ministro das Minas e Energia (Governo João Goulart), ex-Presidente da empresa "Minerações Brasileiras Reunidas - MBR" e Diretor Presidente da Companhia Vale do Rio Doce, no governo João Figueiredo.
Pois bem, escrevi um livro, editado em 1988, com o título de"O ENTREGUISMO DOS MINÉRIOS", em que denuncio todas as trapaças ocorridas num dado período no setor mineral. O livro sumiu de circulação.
O Capítulo VI do referido livro, denominado "ARMAÇÃO ILIMITADA", descreve as manobras de EIKE, que resultaram no seu enriquecimento fraudulento, atuando na época em parceria com outros "meninos de ouro", o economista Antonio Dias Leite Neto e o industrial Olavo Egídio Monteiro Aranha.
Assim sendo, seria interessante obter um exemplar do livro na Biblioteca do Congresso e levantar a questão da inconveniência de se entregar o controle da VALE a um indivíduo de fé púnica.
Seria proveitoso, também que se aproveitasse a oportunidade para colocar a direção da VALE nas mãos do governo (a despeito do LULA), já que entidades governamentais detém a maioria das ações da empresa. O "BRADESCO"< a quem foi entregue o controle de VALE, só possui 21% do capital votante da empresa.
Uma das medidas recomendadas para proteção da Amazônia é exatamente o retorno da VALE para as mãos do governo, pelo fato da empresa ter conseguido a emissão de dezenas de alvarás de pesquisa e de direitos de lavra, circunstancia que transfere para o seu controle uma superfície colossal, a título de áreas de serventia.
Saudações nacionalistas,
Roberto Gama e Silva
Almirante Reformado

Água

ANA publica Resolução 740 sobre a DRDH à Aneel

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Resolução 740, de 6 de outubro de 2009, na qual o diretor presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), José Machado, declara à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a reserva da disponibilidade hídrica do aproveitamento hidrelétrico da Usina de Belo Monte, que deverá ser construída no rio Xingu, em Altamira (PA).

A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) servirá como base para a Aneel preparar o leilão da usina de Belo Monte a partir das informações sobre a disponibilidade hídrica e restrições operativas definidas na Resolução.

A resolução impõe uma série de condicionantes para a Aneel e também para a concessionária que obtiver a outorga de direito de uso da água. Entre elas, destacam-se a garantia do atendimento aos usos múltiplos na bacia, como a manutenção do abastecimento de água da cidade de Altamira, a manutenção das co ndições atuais de navegação a qualquer tempo e a recomposição dos balneários, além do monitoramento diário das vazões turbinadas e vazões do reservatório, do rio e seus afluentes.

No último dia 6, a diretoria colegiada da ANA aprovou, em reunião ordinária, a concessão da DRDH à Aneel. A contar da data de publicação no DOU, a DRDH tem validade de três anos, podendo ser renovada por igual período por meio de solicitação da Aneel.

O que é a DRDH?

No caso de aproveitamentos hidrelétricos, dois bens públicos são objeto de concessão pelo Poder Público: o potencial de energia hidráulica e a água. Anteriormente à licitação da concessão ou à autorização do uso do potencial de energia hidráulica, a autoridade competente do setor elétrico deve obter a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) junto ao órgão gestor de recursos hídricos. Posteriormente, a DRDH é convertida em o utorga em nome da entidade que receber, da autoridade competente do setor elétrico, a concessão ou autorização para uso do potencial de energia hidráulica. No caso de corpos de água de domínio da União (aqueles que não cortam apenas uma unidade da Federação), a ANA emite a DRDH e a converte em outorga, se atendidas as condicionantes da Declaração.

O que é a outorga?

A outorga dos direitos de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos de gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Compete à ANA outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, assim como emitir outorga preventiva.
Íntegra da Resolução

Nova lei amplia atribuições da ANA

Lei 12.058/2009 substitui a MP 462, que concede nova atribuição à Agência Nacional de Águas: regulamentação e fiscalização de serviços de irrigação
Íntegra da Lei 12.058/09


fonte: http://www.ana.gov.br/

Fundiário - Estrangeiros

CCJ aprova projeto que disciplina ocupação de terras na Amazônia Legal por estrangeiros

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou hoje (13), em caráter conclusivo, projeto de lei que regulamenta a ocupação de imóveis rurais na Amazônia Legal por estrangeiros. A proposta determina que, para ter a posse da terra, o estrangeiro terá que ter residência e domicilio há pelo menos dez anos na região.
Pelo texto, que seguirá para apreciação do Senado se não houver recurso para votação no plenário da Câmara, a propriedade poderá ter até 15 módulos. Cada módulo na Amazônia equivale a 1.140 hectares.

Segundo o relator do projeto, deputado José Genoino (PT-SP), a lei atual “é frágil em relação ao tamanho da terra, além de não conter exigência de o estrangeiro estar morando no Brasil há pelo menos dez anos”. Genoino explicou que a proposta também estabelece a exigência de um levantamento das propriedades na região ocupadas por estrangeiros, além de promover um maior controle das propriedades rurais ocupadas por estrangeiros.

O parlamentar explicou que, aprovado o projeto e sancionada a nova lei, os órgãos federais terão prazo de seis meses para fazer um levantamento de todas as propriedades rurais na Amazônia ocupadas por estrangeiros, verificar se são produtivas, quais são suas dimensões e se os proprietários moram na região há pelo menos dez anos.

Segundo ele, a atual legislação permite que estrangeiros, mesmo residentes em outros países, tenham a propriedade de até 50 módulos na Amazônia Legal. Segundo ele, a nova legislação não pode impedir essa regra, que foi estabelecida em legislação anterior, mas vai exigir que a propriedade seja produtiva, sob pena de ser desapropriada.

Outra novidade do texto é a proibição de estrangeiros adquirirem imóvel rural na área de fronteira. No entanto, aqueles que já têm propriedades nessa situação podem continuar com elas, desde que provem que são produtivas e que se cadastrem nos órgãos federais. Genoino também informou que o estrangeiro que ocupe propriedade de até 50 módulos rurais e prove que o imóvel é produtivo poderá adquirir mais 15 módulos.

O projeto, de autoria do deputado Nilson Mourão (PT-AC) e do ex-deputado José Dirceu (PT-SP), já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Na votação de hoje na CCJ, o relator José Genoíno acatou o texto aprovado pela Comissão de Agricultura.

Fonte: http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/10/13/materia.2009-10-13.4430194186/view

sexta-feira, outubro 16, 2009

Alimentar

16 de Outubro

Dia Mundial da Alimentação

quinta-feira, outubro 15, 2009

Ambiental - Assentamentos

SAMAÚMA E VILA NOVA
Lei exclui assentamentos de floresta

Rainor Abensur mostra no mapa a redefinição do perímetro da Flona Roraima
ANDREZZA TRAJANO

O governo federal revogou o decreto que criou a Floresta Nacional de Roraima (Flona de Roraima), em Mucajaí, e criou uma nova floresta com o mesmo nome, redefinindo os limites do perímetro da área e deixando de fora parte da terra indígena Yanomami e os projetos de assentamentos Vila Nova e Samaúma, que estavam sobrepostos ao antigo território da reserva ambiental.

A lei de nº 12.058, que institucionalizou a Flona de Roraima, foi sancionada anteontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A área, antes com 2,4 milhões de hectares, cedeu 93,7% de seu território à terra Yanomami, onde estava sobreposta, passando a totalizar com a redefinição 167 mil hectares.

Parte do novo território é referente à área que estava fora da reserva Yanomami e mais 75 mil hectares doados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), como forma de compensar o Ibama pela cessão da área onde estão os assentados.

Será possível desenvolver a nova floresta sustentavelmente com a implantação do turismo de aventura, pesca esportiva e trilhas. Em até seis meses um Conselho Consultivo que será criado irá nortear as políticas sustentáveis, após aprovação do plano de manejo.

De acordo com o chefe substituto da reserva ambiental, Rainor Abensur, a necessidade de uma nova redefinição só foi percebida em 2000, quando técnicos do Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) perceberam que 142 mil hectares, ou seja, 5% da floresta havia ficado de fora da terra Yanomami.

Observaram ainda, que 2% desta aérea era ocupada pelos assentados da reforma agrária dos projetos Samaúma e Vila Nova. Trezentos e quarenta e sete agricultores viviam lá de forma regularizada pelo Incra, além de seis grandes empresários e cerca de 20 pequenos agricultores que habitam a região de forma irregular.

“Até hoje existem grandes fazendeiros e empresários da cidade que têm grandes áreas lá dentro, inclusive na nova área criada. Nas áreas de conservação não pode existir nenhum tipo de construção em florestas primárias, secundárias e terciárias, pois fere o Código Florestal”, frisou Abensur.

A partir de 2001, o Incra e o Ibama iniciaram uma negociação para regularizar a situação. As autarquias acordaram em ceder áreas. Anteontem o acordo foi sancionado pelo presidente.

Foi doada ao Instituto Chico Mendes de Biodiversidade uma área de 75 mil hectares, que seria utilizada pelo Incra para ampliação do projeto de assentamento Paredão, em Alto Alegre. Em contrapartida, o Chico Mendes cedeu a área onde vivem os 347 agricultores, criando a nova Flona de Roraima com 167 mil hectares.

“Com isso ganha toda a população, o meio ambiente e os assentados de boa-fé, que poderão ter seus títulos definitivos e acesso a créditos financeiros e outros benefícios”, frisou ele, agradecendo o apoio dado pelo senador Romero Jucá (PMDB) na solução da questão.

CONFLITO – Mesmo com a redefinição da Flona de Roraima, novos conflitos estão se formando principalmente em uma área próxima ao igarapé Preto, dentro da reserva ambiental.

“Há grandes empresários de olho no grande potencial paisagístico e de aventura, além do desmatamento. Estamos oficializando o caso ao Ministério Público Federal para que seja solicitada a reintegração de posse. Também devemos deflagrar uma grande operação para a retirada dos invasores”, destacou Rainor Abensur. Conforme ele, a invasão está ligada à pesca irregular, exploração de madeira e formação de pasto.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 15 de outubro de 2009).

Ambiental - Fundiário

PROPRIEDADES RURAIS
MPE fixa prazo para regularização ambiental

A recomendação foi enviada aos órgãos estaduais pelo promotor Luiz Carlos Leitão Lima
A regularização ambiental de posses e propriedades rurais foi alvo de uma recomendação publicada ontem pelo Ministério Público Estadual e encaminhada a órgãos estaduais que lidam diretamente com o comércio e transporte de produtos rurais.

O promotor Luiz Carlos Leitão Lima explicou, em entrevista à Folha, que os produtores que exploram economicamente áreas em licenciamento ambiental estão agindo ilegalmente e não podem comercializar ou transportar produtos oriundos dessas propriedades. “O Estado precisa ter esse controle, uma vez que hoje pouco mais de 5% dos empreendedores possuem licença ambiental de suas propriedades. Outros 95% trabalham sem a licença”, ressaltou.

A ação, conforme o promotor, tem por finalidade evitar uma situação de maior prejuízo como ocorrido em outros estados. Ele citou o caso de Santa Catarina, onde, por desconhecimento do estado a respeito dos procedimentos utilizados na suinocultura, um lençol freático foi atingido. “Não é preciso saber apenas que está sendo produzido, mas como está sendo feito. Queremos evitar prejuízos ambientais e saber se a legislação esta sendo respeitada”, argumentou.

Os órgãos que atuam na cadeia produtiva, Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima), ADERR (Agência de Defesa Agropecuária), Secretaria Estadual de Agricultura, Iteraima (Instituto de Terras de Roraima) e Femact (Fundação Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia), têm prazo de 30 dias, a partir de hoje, para apresentar ao Ministério Público uma regulamentação de controle do comércio e transporte de tudo o que é produzido na área rural do Estado.

De acordo com o promotor, em caso de desobediência, os gestores das pastas serão penalizados. “Vamos nos reunir ao final do prazo para analisar a regulamentação apresentada e encontrar uma solução para o caso”, frisou.

INDICAÇÕES – A recomendação diz que a Codesaima somente poderá adquirir, beneficiar e comercializar produtos oriundos de propriedades devidamente licenciadas por órgão ambiental competente. E ainda deverá implementar sistema de controle de seus fornecedores afim de evitar ser participante na cadeia produtiva de desmatamento ilegal da Amazônia. Já a ADERR só poderá emitir guia de transporte para propriedades legalizadas.

À Secretaria de Agricultura caberá estabelecer políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável em posses e propriedades rurais. O Iteraima terá que providenciar a regularização fundiária das referidas posses, e a Femact, com base na legislação vigente, deverá estimular a regularização ambiental e fiscalizar os demais órgãos.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 15 de outubro de 2009).

Indígena - Garimpo

Garimpagem em área indígena só com autorização do Congresso


No início deste ano, ao acompanhar autoridades na Raposa Serra do Sol, a Folha flagrou garimpeiros trabalhando tranquilamente no local

A extração mineral em área indígena é proibida pelo parágrafo 3º do artigo 231 da Constituição Federal, no qual a atividade é condicionada à autorização do Congresso Nacional. Esse artigo precisa ser regulamentado ainda.

O texto diz que “o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

Além deste impedimento constitucional, há ainda a proibição feita pelo STF quando julgou a legalidade da referida área. Foram 19 restrições e, dentre elas, uma trata da extração mineral quando diz que “o usufruto dos índios não abrange a garimpagem nem a faiscação (procurar faíscas de ouro ou diamante em terras já anteriormente lavradas), devendo, se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira”.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 15 de outubro de 2009).

Indígena - Garimpo

Garimpos foram destruídos com granadas


Os homens da aldeia Flexal estão armados com arco e flecha e revoltados com a destruição dos garimpos de onde extraiam ouro

CYNEIDA CORREIA

O clima na reserva indígena Raposa Serra do Sol volta a ser de conflito. Desta vez o alvo dos índios é o Exército Brasileiro, que jogou granadas e destruiu com fogo maquinários de um garimpo ilegal existente na comunidade Flexal. Revoltados, os indígenas que vivem no local começaram a fazer armas, estão pintados e portando arcos e flechas, segundo eles, para guerrear com os militares.

Eles reclamam da forma “truculenta” com que foram abordados e dizem que ninguém mais entra na comunidade indígena sem autorização. A reportagem da Folha foi ontem até a comunidade, localizada cerca de 360 quilômetros de Boa Vista, e verificou que realmente toda a área da serra utilizada pelos índios para a garimpagem foi destruída pela ação das granadas e do fogo. A visita foi realizada em helicóptero do governo, usado para transportar o deputado federal Márcio Junqueira, que foi até o local representando o Executivo estadual.

Os barracos foram queimados, assim como os mantimentos e utensílios de cozinha utilizados pelos garimpeiros. Já os motores para dragagem foram quebrados e depois queimados pelos integrantes da operação batizada de Escudo Dourado, que une Polícia Federal e Exército para combater o garimpo ilegal em terras indígenas.

O tuxaua Abel Barbosa afirmou que o garimpo era dos índios, que utilizavam a exploração de ouro e diamante para sustentar suas famílias. Conforme sua contagem, somente no Flexal há 72 famílias que são mantidas pela atividade.

Barbosa garante que a exploração de minério no local é feita há bastante tempo, inclusive por seus antepassados. “O garimpo não é ilegal. A terra é nossa. Temos o direito de usufruir de seus minérios”.

De acordo com o ex-presidente da Sociedade em Defesa dos Índios Unidos do Norte de Roraima (Sodiur), o índio macuxi Lauro Barbosa, que mora no Flexal, o garimpo existente na área é antigo e representa um dos meios de sobrevivência dos índios.

Lauro explicou que a garimpagem é feita no igarapé do Sol e que todo o equipamento utilizado é de propriedade dos índios. Ele mostrou à Folha a nota fiscal de compra dos equipamentos em nome dos tuxauas e da comunidade. “Esse é o meio de sustentarmos nossas famílias. Não temos emprego e trabalhamos honestamente. O material que tem lá [no garimpo] é nosso, comprado com o nosso dinheiro. O que vamos fazer agora? Matar? Roubar?”, questionou.

Segundo ele, em média, cinco índios garimpam no rio diariamente. O lucro é repartido com todos após serem retirados os recursos para manutenção dos equipamentos e aquisição de combustível.

Conforme Lauro, ele retira do garimpo, por semana, cerca de cinco gramas. O grama do ouro é vendido na sede de Uiramutã, a cidade mais próxima da comunidade, a R$ 51,00 e em Boa Vista, a R$ 63,49. “Estou em minha terra e posso nela garimpar, fazer o que for preciso para sustentar minha família”, reafirmou.

O tuxaua Lauro afirmou que os índios querem ser indenizados pelo Exército e disse que o maquinário tem de ser restituído para a comunidade. “Eles colocaram armas na cabeça dos índios e nos obrigaram a deixar o local. Perguntei se eles iriam atirar num homem desarmado e eles não atiraram, mas quando percebi, já tinham jogado as granadas e destruído tudo, casas, máquinas e área de preservação”, relatou.

OPERAÇÃO - A Operação Escudo Dourado é realizada pelas duas instituições desde segunda-feira, nas terras indígenas Raposa Serra do Sol, São Marcos e Yanomami, para coibir a garimpagem, o tráfico de drogas e crimes considerados transnacionais. O Exército não informou quantos homens emprega na ação, mas somente na segunda-feira prendeu oito garimpeiros na Raposa Serra do Sol.

A fiscalização no local é rígida, inclusive nos locais de acesso à reserva. Ontem, outra equipe da Folha constatou que na entrada para o Surumu, a partir da BR-174, há um forte esquema de segurança, que revista minuciosamente todas as pessoas que entram e saem da Raposa Serra do Sol.

OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com a assessoria de imprensa da 1ª Brigada de Selva, na noite de ontem, quando a equipe de reportagem chegou da reserva, mas até o fechamento da matéria a instituição não se pronunciou sobre as reclamações feitas pelos índios da região.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 15 de outubro de 2009).

quarta-feira, outubro 14, 2009

Ambiental - Desmatamento

Desmate volta a subir na Amazônia, diz ONG


JOÃO CARLOS MAGALHÃES
da Agência Folha, em Belém

Depois de um ano em queda, o desmatamento na Amazônia Legal voltou a subir pelo segundo mês consecutivo em agosto. Na avaliação do Imazon (Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia), que divulgou os dados ontem, o maior desmatamento é resultado do programa Terra Legal, que está dando a posseiros títulos de terra públicas na Amazônia.

Os dados divulgados pela ONG indicam aumento de 167% na área desmatada, na comparação entre agosto deste ano com o mesmo mês de 2008.

Imagens de satélite detectaram que 273 km2 de floresta foram derrubados. Em agosto de 2008, o SAD (Sistema de Alerta de Desmatamento) indicou que essa área correspondeu a 102 km2.

Segundo o instituto, cerca de 46% desses 273 km2 podem ter sido desmatados antes. Isso porque, em meses anteriores, parte das regiões estava encoberta por nuvens, e não pôde ser observada.

De novo, o Pará lidera entre os Estados cobertos pela floresta. Aproximadamente 76% da derrubada da mata de agosto ocorreu em seu território.

O ranking é completado por Mato Grosso (8%), Amazonas (6%), Rondônia (5%) Acre e Amapá (ambos com 2%) e Roraima (1%).

Segundo Adalberto Veríssimo, pesquisador da ONG, o crescimento da destruição da floresta indica que a tendência de queda --observada entre junho do ano passado e junho deste ano e comemorada pelo governo federal- não é mais uma realidade. Em julho deste ano, o desmatamento já havia aumentado 93%, de acordo com a ONG.

Para Veríssimo, o dado "mais alarmante" é que, pela primeira vez, cerca de metade do desmatamento está ocorrendo em áreas sob a responsabilidade da União, e não mais em propriedades produtivas privadas --principal foco da fiscalização governamental, afirma.

Em agosto, 132 km2 foram destruídos em unidades de conservação e terras indígenas, por exemplo. Isso, afirma Veríssimo, mostra que a eficácia da atual política de combate à destruição da Amazônia pode estar chegando ao seu limite.

"É como assaltar a delegacia", diz, sobre a falta de controle do Estado sobre suas próprias áreas. Veríssimo afirma que está ocorrendo uma mudança também em relação ao objetivo da derrubada da mata.

Antes, a maior parte do desmatamento era produtivo e servia para abrir caminho para a agricultura e a pecuária. Agora, ele é majoritariamente especulativo e serve para garantir a posse da terra.

Ele vê dois fatores que aceleraram esse processo. O primeiro é a sinalização do governo de que deve negociar a diminuição de reservas ambientais --o que incentiva invasões, diz. O segundo é a implementação do programa Terra Legal.

(Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/ambiente/ult10007u637739.shtml).

Indígena - Garimpo

TERRAS INDÍGENAS
PF e Exército combatem garimpo ilegal

O Exército não divulgou a quantidade de homens envolvidos na Operação
CYNEIDA CORREIA

Oito pessoas foram presas na Operação Escudo Dourado, realizada pelo Exército para combater ilícitos na fronteira. Os presos estavam praticando garimpo ilegal na comunidade indígena do Flexal e não eram indígenas, segundo o Exército. A Polícia Federal fez Termo Circunstanciado (TC) no local da Operação.

Em outra área, os garimpeiros fugiram e deixaram para trás o maquinário usado para garimpagem, que foi destruído. No total, até agora, o Exército encontrou dois garimpos. A operação foi realizada nas terras indígenas Raposa Serra do Sol, São Marcos e Yanomami e continua subindo o rio Mutum em direção ao Município de Uiramutã.

A Polícia Federal e a 1° Brigada de Infantaria de Selva realizam a operação em parceria, com base em levantamentos de inteligência que apontaram a exploração ilegal de minérios nas reservas. Tropas do Comando de Fronteira Roraima do 7º BIS e do 12º Esquadrão de Cavalaria Mecanizado também participam da operação, que tem apoio aéreo do Comando Militar da Amazônia (CMA), por meio do 4º Batalhão de Aviação do Exército, sediado em Manaus. O Exército não divulgou o número de homens na operação.

O general Carlos Alberto Barcellos, comandante da 1ª Brigada, explicou que a operação é feita anualmente. “Essa operação é realizada no contexto de uma operação dos pelotões de fronteira que acontece durante todo o ano. O objetivo específico é prevenir ou reprimir qualquer atividade ligada aos crimes transfronteiriços, garimpo ilegal, crime ambiental, narcotráfico, descaminho de combustível e contrabando. Vamos atuar especificamente na prevenção e repressão a esses crimes”, esclareceu.

O general acrescentou que os levantamentos vêm sendo realizados desde março, com o surgimento de indícios dos crimes. “A previsão é que a operação dure mais uma semana. Temos uma série de pontos a serem verificados. Qualquer outro ilícito que apareça no contexto da operação será reprimido sem dúvida nenhuma. Nós estamos aqui para cumprir nossa missão e nosso objetivo maior é proporcionar segurança à população” concluiu o comandante.

O comandante Militar da Amazônia, general Luis Carlos Gomes de Mattos, acompanhou as operações a partir de Boa Vista, com o apoio aéreo do VII Comando Aéreo Regional (VII COMAR), da Força Aérea Brasileira. “Ele sabe da operação e acompanhou as ações in loco, aproveitando para visitar os pelotões de fronteira”, disse Barcellos, acrescentando que o Exército não teve nenhuma dificuldade de entrar na área indígena.

“Todo o território nacional é nossa área de responsabilidade. Temos pelotões localizados na área indígena e entramos e saímos sempre que necessário para nossa logística e operações. Nunca houve qualquer restrição ao nosso trânsito na área indígena”, frisou.

INDÍGENAS - Segundo informações do presidente da Câmara de Vereadores de Uiramutã, Milton Dário, 50 famílias sobrevivem da atividade de garimpo na região do Mutum e na comunidade Flexal.

Ele negou que houvesse garimpeiros não-indígenas na região e afirmou que todos trabalham de maneira artesanal, com peneiras e pás. Conforme os relatos, os barracos foram queimados, assim como os mantimentos e utensílios de cozinha utilizados pelos garimpeiros. Já os motores para dragagem teriam sido quebrados pelos policiais e militares.

O tuxaua Abel Barbosa afirmou que o garimpo era dos índios, que utilizavam a exploração de ouro e diamante para sustentar suas famílias nas duas localidades. Conforme sua contagem, somente no Flexal há 72 famílias que são mantidas pela atividade.

Barbosa garante que a exploração de minério no local é feita há bastante tempo, inclusive por seus antepassados. Questionado se tinha conhecimento de que a garimpagem é ilegal, ele contestou e afirmou que os índios têm sim o direito de garimpar, pois a terra é deles.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 14 de outubro de 2009).

Fundiário - Estrangeiros

Comissão do Senado limita ocupação de terras por estrangeiros na Amazônia

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em caráter conclusivo, projeto de lei que regulamenta a ocupação de imóveis rurais na Amazônia Legal por estrangeiros. A proposta determina que, para ter a posse da terra, o estrangeiro terá que ter residência e domicílio há pelo menos dez anos na região.

Pelo texto, que seguirá para apreciação do Senado se não houver recurso para votação no plenário da Câmara, a propriedade poderá ter até 15 módulos. Cada módulo na Amazônia equivale a 1.140 hectares.

Segundo o relator do projeto, deputado José Genoino (PT-SP), a lei atual “é frágil em relação ao tamanho da terra, além de não conter exigência de o estrangeiro estar morando no Brasil há pelo menos dez anos”. Genoino explicou que a proposta também estabelece a exigência de um levantamento das propriedades na região ocupadas por estrangeiros, além de promover um maior controle das propriedades rurais ocupadas por estrangeiros.

O parlamentar explicou que, aprovado o projeto e sancionada a nova lei, os órgãos federais terão prazo de seis meses para fazer um levantamento de todas as propriedades rurais na Amazônia ocupadas por estrangeiros, verificar se são produtivas, quais são suas dimensões e se os proprietários moram na região há pelo menos dez anos.

Segundo ele, a atual legislação permite que estrangeiros, mesmo residentes em outros países, tenham a propriedade de até 50 módulos na Amazônia Legal. Segundo ele, a nova legislação não pode impedir essa regra, que foi estabelecida em legislação anterior, mas vai exigir que a propriedade seja produtiva, sob pena de ser desapropriada.

Outra novidade do texto é a proibição de estrangeiros adquirirem imóvel rural na área de fronteira. No entanto, aqueles que já têm propriedades nessa situação podem continuar com elas, desde que provem que são produtivas e que se cadastrem nos órgãos federais. Genoino também informou que o estrangeiro que ocupe propriedade de até 50 módulos rurais e prove que o imóvel é produtivo poderá adquirir mais 15 módulos.

O projeto, de autoria do deputado Nilson Mourão (PT-AC) e do ex-deputado José Dirceu (PT-SP), já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Na votação de ontem na CCJ, o relator José Genoíno acatou o texto aprovado pela Comissão de Agricultura.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 14 de outubro de 2009).

Agrário

Zero Hora, 14 de outubro de 2009 | N° 16124, disponível em: http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?uf=1&local=1&source=a2684245.xml&template=3898.dwt&edition=13314§ion=1003

RAIO X NO CAMPO
72,3% das terras de colonos não geram renda
Ibope mostra que cada assentado no Brasil recebe, em média, um quarto de salário mínimo

Pesquisa do Ibope encomendada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) faz uma radiografia preocupante dos assentamentos brasileiros.

De acordo com o levantamento, sete em cada 10 propriedades não geram renda com a produção. O estudo ainda mostra que a renda per capita dos moradores dessas áreas é de um quarto de salário mínimo.

– São dados africanos, do Senegal, não são dados brasileiros – comparou o secretário-executivo do Instituto CNA, Marcelo Garcia.

A avaliação do secretário é a de que, mesmo com o recebimento da terra, o assentado continua excluído da sociedade.

– Foi lhe dado uma terra, mas não lhe deram condições de produzir, de ir para a escola, de ter acesso à tecnologia, ao crédito – enumerou.

A pesquisa do Ibope foi realizada de 12 a 18 de setembro em 1 mil domicílios de nove assentamentos em nove Estados. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) considerou a amostragem pequena.

– Essa pesquisa foi direcionada para desqualificar a reforma agrária e dizer que ela não é necessária – rebateu o presidente do órgão, Rolf Hackbart.

A pesquisa
PRODUÇÃO
O que diz o estudo encomendado pela Confederação da Agricultura e Pecuária:
- 47,7% das propriedades não produzem nem o suficiente para a família
- 72,3% das propriedades não geram renda com a produção
POSSE DA TERRA
- 39% das famílias receberam a terra diretamente do governo
- 46% das famílias compraram a terra de terceiros
RENDA PER CAPITA
- 37% das famílias têm renda de até 1 salário mínimo
- 4,3 pessoas é a média de integrantes por família
Fonte: * Pesquisa feita entre 12 e 18 de setembro, com mil domicílios em nove assentamentos em nove Estados

terça-feira, outubro 13, 2009

Ambiental - Zoneamento

ZEE
Estudo detecta aumento do desmatamento em Roraima

ÉLISSAN PAULA RODRIGUES

O estudo encomendado recentemente pelo Estado para balizar o Zoneamento Ecológico Econômico de Roraima (ZEE) detectou o aumento da área desmatada de 600 mil para 900 mil hectares, o que representa uma área média de 30 mil hectares ao ano.

A afirmação é do secretário estadual de Planejamento, Haroldo Amoras, que, em entrevista à Folha, disse que o projeto está sofrendo atualização, que consiste em adquirir uma imagem de satélite desse ano e a partir dela, fazer uma análise com relação à questão do desmatamento, a concentração de pessoas, abertura de estrada e criação de projetos de assentamento, entre outros.

Conforme Amoras, todas as informações do novo estudo e do anterior, feito em 1999 pela CPRM (Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais), serão comparadas e as impressões detalhadas no projeto do ZEE. “A área desmatada se concentra nas regiões de Mucajaí - principalmente nas colônias Apiaú -, Cantá, Iracema e Alto Alegre, fato que nos surpreendeu”, frisou o secretário.

Ele explicou ainda que como todo o georreferenciamento da área do Estado foi concluído, o governo pretende promover, essa semana, novas audiências públicas com entidades e instituições para colher sugestões e críticas ao novo estudo. “Fizemos a capacitação de 187 monitores da Fetag (Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar) com noção de zoneamento. Eles vão voltar nos municípios, mostrar o projeto, tirar dúvidas, colher novas informações e sugestões”, salientou.

As propostas apresentadas durante as audiências, de acordo com o secretário, serão incorporadas ao projeto, que será encaminhado para o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). “A previsão é que o projeto seja concluído e enviado, até o final de outubro, para o Ministério do Meio Ambiente, uma vez que a reunião da secretaria extraordinária do Conama acontece na segunda quinzena de novembro”, argumentou.

A lei do Zoneamento Ecológico Econômico foi aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa e sancionada, em seguida, pelo governador Anchieta Júnior.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 13 de outubro de 2009).

Ambiental

Minc justifica cessão de área protegida em Roraima

O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, defendeu ontem, segunda-feira (12), a ação pela qual o governo abre mão de quase 3 milhões de hectares em nove unidades de conservação no país em favor de índios, posseiros e fazendeiros, ou até para viabilizar a implantação de obras de infraestrutura.

Para o ministro, a cessão, em alguns casos, não representará qualquer prejuízo para o meio ambiente. Seria o caso da Floresta Nacional (Flona) de Roraima, que passará 93,7% de seu território, uma área de 2,4 milhões de hectares, aos ianomâmi:

"No caso de Roraima, o prejuízo ambiental é zero. Na verdade essa Flona era irregular, foi criada em área indígena", disse Minc.

Em outros casos, Minc admite que o governo pagará o preço de sua omissão, assim como de seus antecessores. Isso porque parte das reservas só existia no papel, o que possibilitou que parte delas fosse totalmente desmatada.

Foi o que aconteceu com a Floresta Nacional de Bom Futuro, no município de Porto Velho (RO), ocupada nos últimos dez anos por posseiros.

Atualmente, parte dessa área abriga 35 mil cabeças de gado, uma população de quase quatro mil pessoas, 18 escolas e 14 igrejas. A União está disposta a abrir mão de 61,8% da área da reserva, o que representa 168 mil hectares. Para compensar, o estado de Rondônia cederá uma outra área de 180 mil hectares para proteção ambiental.



Fonte: O Globo

Indígena - Garimpo

Garimpos em terra indígena são desativados

Abel Barbosa: “O garimpo era usado para sustentar nossas famílias”

O Exército e a Polícia Federal desativaram ontem dois garimpos de ouro e diamante na terra indígena Raposa Serra do Sol, localizados na aldeia Flexal e na antiga vila do Mutum. A informação foi passada à Folha pelo tuxaua da maloca Flexal, Abel Barbosa, e por moradores do Mutum, que ligaram para a Redação no final da tarde desta segunda-feira.

Conforme os relatos, os barracos foram queimados, assim como os mantimentos e utensílios de cozinha utilizados pelos garimpeiros. Já os motores para dragagem teriam sido quebrados pelos policiais e militares.

A ação irritou o tuxaua Abel Barbosa. Segundo ele, o garimpo era dos índios, que utilizavam a exploração de ouro e diamante para sustentar suas famílias nas duas localidades. Conforme sua contagem, somente no Flexal há 72 famílias que eram mantidas pela atividade.

Ele denunciou ainda ter sido ludibriado pelos militares e agentes da PF, que chegaram por volta das 8h ao local, em dois caminhões, duas viaturas e uma caminhonete, pedindo informações do ponto onde estava a tríplice fronteira, entre o Brasil, a Venezuela e a Guiana.

“Eles foram bem recebidos pela comunidade, mas chegaram mentindo. Disseram que queriam saber onde era a fronteira, mas estavam a procura do garimpo para destruir”, reclamou o tuxaua em entrevista por telefone à Folha.

Barbosa garante que a exploração de minério no local é feita há bastante tempo, inclusive por seus antepassados. Questionado se tinha conhecimento de que a garimpagem é ilegal, ele contestou e afirmou que os índios têm sim o direito de garimpar, pois a terra é deles.

O tuxaua se disse ainda “chocado” principalmente com a ação dos militares, que foram defendidos pelos indígenas de sua comunidade quando as lideranças ligadas ao CIR (Conselho Indígena de Roraima) eram contra a instalação do Pelotão Especial de Fronteira no Uiramutã. “Nós que defendemos eles, agora estamos sendo atacados. É brasileiro contra brasileiro”, protestou.

Barbosa afirmou também que virá a Boa Vista pedir “explicações” sobre a desativação do garimpo e que vai exigir o ressarcimento do valor correspondente ao prejuízo com os motores. Quanto às famílias, ameaçou trazê-las para “inchar a periferia de Boa Vista, onde elas vão matar e roubar para poder comer”, uma vez que o garimpo, junto com a agricultura, seria o único meio de sobrevivência no local.

OUTRO LADO - O administrador da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Gonçalo Teixeira, disse que não tinha conhecimento de nenhuma ação na Raposa Serra do Sol.

Apesar disso, confirmou a existência de garimpo no Mutum, mas diz que a atividade é explorada por não-índios que moram do outro lado da fronteira, na Guiana. “Sempre que tem uma ação da Polícia lá, eles atravessam para o outro lado da fronteira para não serem pegos”, relatou o administrador.

Na Polícia Federal, a Folha não conseguiu contato com a assessoria de comunicação, e o chefe do plantão informou que também desconhecia qualquer ação da organização na Raposa Serra do Sol.

Já a assessoria de comunicação da 1ª Brigada de Infantaria de Selva confirmou que o Exército realiza em parceira com a Polícia Federal a Operação Reconhecimento de Fronteira (Refron) na reserva indígena, mas que não tinha informações sobre a desativação dos garimpos. A assessoria destacou, no entanto, que vai apurar a informação e que ainda hoje se manifestará sobre o caso.

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 13 de outubro de 2009).

sexta-feira, outubro 09, 2009

Agrário - Alimentar

"Segundo relatório elaborado pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), será necessário um investimento líquido de US$ 83 bilhões por ano na agricultura de países em desenvolvimento para garantir alimentos para 9,1 bilhões de pessoas em 2050.

No documento divulgado ontem (08.10.2009), a FAO assegura que é necessário aumentar os investimentos em agricultura em cerca de 50%.

Entre os setores que requerem aplicações, estão o de agricultura e pecuária, além dos serviços de apoio, como refrigeração, armazenamento e os mercados.

A projeção dos investimentos anuais necessários até 2050, feita pelo organismo internacional, inclui US$ 20 bilhões para a produção agrícola e US$ 13 bilhões para a pecuária, segundo o documento detalhado pela FAO. A mecanização será a maior área de aplicação individual, seguida pela expansão e melhora da irrigação.

Serão necessários outros US$ 50 bilhões anuais para os serviços associados, que permitirão um aumento de 70% na produção alimentícia no mundo em 2050.

A maior parte destes investimentos, tanto em agricultura básica quanto em serviços associados, “procederá de investidores privados, incluindo os camponeses que compram maquinário agrícola e empresas que aplicam em instalações”, acrescenta. Seriam quatro as áreas prioritárias a serem destinadas os investimentos públicos.

Além disso, serão necessários fundos públicos, para um melhor funcionamento do sistema agrícola e da segurança alimentar, aponta o documento".

Reportagem de Zero Hora.

Notícia divulgada pela FAO (en español).

Ambiental - Agrário

Agricultores reclamam de burocracia na Femact

Os pequenos produtores de vários assentamentos do Estado estão sem produzir por falta de liberação de licença para a derrubada de madeira e Utilização de Matéria-Prima Florestal (UMPF). Há processos que tramitam na Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Femact) há três anos.

A demora em emitir as licenças estaria afetando diretamente o setor madeireiro, e as serrarias estão sendo forçadas a demitir os funcionários porque não há madeira para trabalhar.

A reclamação da burocracia foi feita à Folha por diversos agricultores. “Quando eles veem a gente pressionando, aí é que a demora é maior, porque arquivam nosso processo”, disse um deles se referindo aos funcionários do Setor de Monitoramento e Controle Ambiental da Femact.

Um produtor rural que possui um lote no Projeto de Assentamento Sucuriju, localizado em Rorainópolis, disse que das 200 famílias assentadas pelo Incra desde o final do ano passado no local, apenas vinte conseguiram a licença e somente quatro receberam autorização de UMPF para explorar a madeira.

“O processo foi protocolado em novembro. Em nove lotes, a madeira extraída está se estragando porque não se tem permissão para explorar a matéria-prima. Eles dizem faltar técnicos, estarem esperando a carta imagem, mas a demora não pode ser justificada dessa forma. É muito tempo”, reclamou.

O produtor informou à Folha que a maioria dos agricultores está na cidade, desempregado, ou realizando trabalho informal, que lhes garanta o sustento da família. “Alguns estão plantando em terra dos outros, porque ainda não puderam usufruir de sua área”.

Ele ainda contou que os colonos previam fazer uma manifestação no dia 14 de setembro, com a vinda do presidente Lula a Roraima, mas desistiram porque houve um acordo de aceleração nos processos pela Femact. “Por sugestão da própria Femact, elaboramos um termo de compromisso ambiental com ajuda de um consultor, mas até hoje ela não assinou o termo. É um desrespeito com a gente, que precisa trabalhar.”

Pelo menos dois agricultores afirmaram que também é comum a perda de documentos dos trabalhadores dentro da Femact. Um assentado do Projeto Ajarani, no Município de Iracema, a 180 km de Boa Vista, disse que sua família sobrevive com o benefício de sua aposentadoria.

“De um ano para cá, tenho vindo de Mucajaí todos os dias para ir à Femact. A gente não pode levar uma ficha, que desaparece. Hoje mesmo [ontem] pediram para eu levar todos os mapas e memoriais, que há um ano tinha entregue. Minha esposa foi no Incra e pegou todos os documentos para protocolar novamente. Aí eles dizem ‘volte amanhã’, e nada é resolvido”.

OUTRO LADO – A Folha tentou entrar em contato na tarde de anteontem com o diretor de Monitoramento e Controle Ambiental, mas seu telefone se encontrava desligado. A assessoria de comunicação da Femact pediu que o jornal o procurasse no horário da manhã.

A última resposta obtida pela fundação foi de que a demora no processo de liberação de licenças é burocrática porque a lei obriga a isso e que, no momento, estariam sendo contratados mais fiscais. (L.D.)

(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 09 de outubro de 2009).

terça-feira, outubro 06, 2009

Justiça Agrária - Fórum

I Encontra do Fórum Nacional Fundiário
- Conselho Nacional de Justiça
Campo Grande (MS), de 29 de setembro a 1º de outubro de 2009.

A criação de uma Justiça Agrária foi uma das propostas suscitadas no workshop agrário, realizado na tarde desta quarta-feira (30/09).

Na oficina, a procuradora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Gilda Diniz dos Santos, defendeu a especialização do Judiciário, dada a peculiaridade desses conflitos.

“Nós temos uma formação mais civilista, baseado no questionamento entre particulares, enquanto o direito agrário envolve componentes muito mais diversos”, ressaltou.

Segundo ela, é necessário ter pessoas especializadas para dar maior agilidade a processos que envolvam conflitos rurais.



MB/ SR

Agência CNJ de Notícias

Ambiental - Desmatamento

"O Ministério da Justiça autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas operações de combate ao desmatamento ilegal, em áreas de preservação ambiental dos estados do Maranhão e de Rondônia.

A força vai atuar em conjunto com o Departamento de Polícia Federal na preservação da integridade física dos envolvidos e no policiamento ostensivo. O prazo da operação foi fixado em 60 dias, prorrogáveis se necessário. O uso de armas letais estará condicionado à legítima defesa dos policiais e de terceiros na manutenção da ordem pública.

De acordo com levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o desmatamento na Amazônia Legal, de agosto de 2007 a julho de 2008, chegou a 12.911 quilômetros quadrados. O índice corresponde a um aumento de 12% em relação ao mesmo período anterior.

Só no Maranhão foi registrado em 2008 um aumento de 108% em relação à taxa de desmatamento de 2007. Com esse aumento, o Maranhão atingiu taxa de desmatamento superior à de Rondônia, que apresentou em 2008 uma redução de 29% em relação a 2007.

Os estados que apresentaram as taxas mais altas de desmatamento em 2008 foram Pará e Mato Grosso, que juntos perfazem 69% do desmatamento na Amazônia (43,4% e 25,2%, respectivamente). O Pará tem apresentado taxas de desmatamento altas e relativamente constantes desde 2005".

(Fonte: Agência Brasil)

Congresso - OAB-SP - USP

I CONGRESSO NACIONAL DE DIREITO AGRÁRIO

OAB-SP / USP

26 de outubro (segunda-feira)
8h30 - CREDENCIAMENTO
9h - Abertura
DR. LUIZ FLÁVIO BORGES D�URSO
Presidente da OAB SP

Presidente de Mesa
DR. MARCOS ANTONIO SILVA
Advogado e Presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB SP.

11h - JUSTIÇA AGRÁRIA
Expositor
DR. OCTAVIO MELLO ALVARENGA
Advogado; Presidente da Sociedade Nacional da Agricultura; Presidente da Comissão Permanente de Direito Agrário.

11h40 - ASPECTOS JURÍDICOS CONFORME A LEI No 10.267/91 � GRILAGEM ANÁLISE DE TÍTULOS DE TERRAS
Expositor
DR. CANDIDO PARAGUASSU DE LEMOS ÉLERES
Mestre em Direito Agrário; Defensor Público Aposentado do Estado do Pará; Diretor Técnico do Instituto de Terras do Pará (1995 � 1999); Membro da Comissão de Direito Agrário e da Comissão de Direito Fundiário da OAB PA.

12h20 - LUTA PELA REFORMA AGRÁRIA E GESTÃO DE CONFLITO NO BRASIL
Expositor
DR. ANTONIO MARCIO BUAINAIN
Advogado; Doutor em Ciência Econômica pela UNICAMP; Mestre em Economia pela Universidade Estadual de Pernanbuco;
Professor Assistente Doutor da UNICAMP.

13h às 14h - ALMOÇO

14h - A NOVA LEI AGRÁRIA
Expositor
DR. ALCIR GURSEN DE MIRANDA
Presidente da Academia de Letras Agrárias; Doutor em Ciências Jurídicas e Política pela Universidade de Lisboa; Mestre em Direito Agrário pela UFGO; Juiz de Direito em Roraima; Professor Adjunto da Universidade Federal de Roraima; Especialista em Direito Agrário.

14h40 - A NOVA LEI DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
� ASPECTOS GERAIS �
Expositor
DR. AUGUSTO RIBEIRO GARCIA
Advogado; Jornalista; Pós-Graduado em Direito Agrário; Especialista em Direito Agroambiental.

15h20 - OS DESAFIOS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Expositor
DR. GUSTAVO GONÇALVES UNGARO
Mestre em Direito do Estado pela USP e Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo.

16h - OS DESAFIOS DO TRABALHO RURAL
Expositor
DR. OTÁVIO PINTO E SILVA
Advogado; Doutor e Mestre em Direito pela USP; Professor Doutor do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da USP.

16h40 - SEGURANÇA ALIMENTAR
Expositora
DRA. ELISABETE MANIGLIA
Advogada; Professora Livre-Docente da UNESP em Direito Agrário.

17h20 - O DIREITO AGRÁRIO E OS DIREITOS HUMANOS
Expositor
DES. ANTÔNIO CARLOS MALHEIROS
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; Mestre em Direito pela PUC SP e Professor Titular da PUC SP.

27 de outubro (terça-feira)
8h30 - CREDENCIAMENTO

9h - CONTRIBUIÇÕES ATUAIS E TENDÊNCIAS DO DIREITO AGRÁRIO PARA A SUSTENTABILIDADE
Expositor
DR. FERNANDO CAMPOS SCAFF
Advogado; Livre-Docente em Direito; Professor Associado do Departamento Civil da Faculdade de Direito da USP.

9h40 - PAGAMENTOS POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
� CONSERVAÇÃO DE ÁGUA E SOLO �
Expositor
DR. DEVANIR GARCIA DOS SANTOS
Mestre em Gestão Econômica do Meio Ambiente; Gerente Executivo de Conservação de Água e Solos da Agência Nacional de Águas.

10h20 - CONDIÇÕES AGROAMBIENTAIS PARA SUSTENTABILIDADE
Expositora
DRA. PATRÍCIA FAGA IGLECIAS LEMOS
Advogada; Doutora em Direito e Professora Doutora do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP; Professora de Direito Ambiental e Direito Civil do UNIFMU e da ESA SP.

11h - SERVIDÃO AMBIENTAL COMO INSTRUMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE RESERVA LEGAL
Expositor
DR. PAULO ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
Doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC SP; Mestre em Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina; Professor no Curso de Mestrado em Direito na Universidade Estadual de Maringá e EUA; ex-Reitor da Universidade Estadual de Maringá/PR.

11h40 - FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA � DESAFIOS E OPORTUNIDADES
Expositora
DRA. MARIA SYLVIA MACCHIONE SAES
Livre-Docente em Economia pela USP e Professora na Pós-Graduação da Faculdade de Economia e Administração da USP.

12h20 - BIODIESEL E SUSTENTABILIDADE
Expositor
DR. BRUNO GALVÊAS LAVIOLA
Pesquisador da Embrapa Agroenergia; Doutor em Produção Vegetal pela Universidade Federal de Viçosa; Atua em linhas de Pesquisas Relacionadas a melhoramento e Produção de Espécies Energéticas.

13h às 14h - ALMOÇO

14h - AQUISIÇÃO DE TERRAS POR BRASILEIROS E ESTRANGEIROS
Expositor
DR. SAMUEL LUIZ ARAÚJO
Mestre em Direito das Relações Econômicas � Empresariais; Docente na Graduação da Faculdade de Direito de Franca � UNESP; Docente na Pós-Graduação da Rede de Ensino LFG.

14h40 - A MULTIFUNCIONALIDADE DA AGRICULTURA A PARTIR DA SUA CONSTITUCIONALIDADE
Expositor
DR. JOÃO SIDNEI DUARTE MACHADO
Professor em Direito Agrário da PUC RS e Doutor pela
Universidade de Leon � França.

15h20 - DA ÉTICA GERAL À ÉTICA EMPRESARIAL
Expositor
DES. NEWTON DE LUCCA
Desembargador Federal da 3a Região; Doutor e Mestre em Direito Comercial pela USP; Vice-Presidente do Instituto de Derecho Privado Latinoamericano; Direitor da Escola de Magistratura da Justiça Federal; Professor Titular de Direito Comercial da USP.

16h - MUDANÇAS CLIMÁTICAS E O MERCADO DE CRÉDITOS DE CARBONO
Expositor
DR. FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA
Advogado; Especialista em Direito Ambiental; Membro da AASP e do CEBDS; Presidente do Comitê de Estudos sobre Mercado de Carbono da OAB SP; Diretor Jurídico da ABEMC.

16h40 - A TEORIA DO DIREITO AGRÁRIO EM UMA PERSPECTIVA CRÍTICA
� OS DIREITOS SOCIOAMBIENTAIS �
Expositor
DR. LUCAS ABREU BARROSO
Doutor em Direito pela PUC SP; Mestre em Direito pela Universidade Federal de Goiás, Professor Universitário em Minas Gerais e Distrito Federal.

17h20 - RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NA PROPRIEDADE RURAL
Expositora
DRA. ANA MARIA DE OLIVEIRA NUSDEO
Advogada; Doutora em Direito Econômico e Financeiro pela USP; Professora Doutora do Departamento de Direito Econômico da Faculdade de Direito da USP e do Programa de Mestrado em Direito Ambiental e Internacional da Universidade Católica de Santos.

Informações / Inscrições
Praça da Sé, 385 � Térreo � Atendimento ou pelo site: www.oabsp.org.br
Doação de uma lata de leite integral em pó � 400g, no ato da inscrição.

Promoção
Comissão de Direito Agrário da OAB SP
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo

Apoio
ITESP - Fundação Instituto de Terras
UNESP - Universidade Estadual Paulista
FAESP - Federação da Agricultura do Estado de São Paulo

Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP
Diretor: Dr. Umberto Luiz Borges D�Urso

***Serão conferidos certificados de participação � retirar em até 90 dias***
***Vagas limitadas***


Data / Hor�rio: 26 e 27 de outubro � 8h30 às 18h


Local: Salão Nobre da Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo - FADUSP
Largo São Francisco, 95

Ambiental - Desmatamento

Desmatamento zero

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta terça-feira que o Brasil não pode assumir uma meta de desmatamento zero, em declaração feita durante a cúpula entre Brasil e União Europeia, em Estocolmo, na Suécia. Durante a reunião, o plano brasileiro de reduzir o desmatamento em 80% até 2020 foi defendido como modelo para outros países com florestas tropicais.

"Nem que fosse careca o Brasil poderia assumir uma meta de desmatamento zero, porque sempre vai haver alguém que vai cortar alguma coisa. O que o Brasil está fazendo é algo muito revolucionário e muito forte", disse Lula, em resposta a uma reivindicação feita pela ONG Greenpeace, que realizou um protesto em frente ao local da cúpula.

O presidente da Comissão Europeia, José Manuel Durão Barroso, e o primeiro-ministro sueco, Fredrik Reinfeldt, defenderam que o plano brasileiro de desmatamento seja adotado como modelo por outros países.

"O Brasil adotou um plano muito ambicioso em termos de desmatamento, que pode ser exemplo para outros países do mundo que também têm florestas tropicais", disse Barroso.

Reinfeldt, por sua vez, recordou que o desmatamento é responsável por mais de 20% das emissões de gases de efeito estufa no Brasil.

Isso justifica a importância da iniciativa brasileira, que a União Europeia quer discutir durante a conferência sobre a mudança climática que as Nações Unidas (ONU) realizam em dezembro, em Copenhague, segundo o premiê sueco, cujo país exerce a presidência rotativa do bloco.

Ao mesmo tempo, do lado de fora do Palácio Rosenbad, onde os líderes brasileiros e europeus se reuniam, manifestantes da organização ambientalista Greenpeace pediam a Lula que "salve o clima", assumindo um compromisso de acabar com todo o desmatamento no País até 2015.

Responsabilidades
Na declaração dessa cúpula, Brasil e União Europeia defendem ainda que o acordo de Copenhague inclua metas de redução de emissões também para os países em desenvolvimento e ressaltam que os países mais ricos devem ajudar a financiar as medidas necessárias para atingir esses objetivos.

Lula insistiu que, para combater de maneira eficiente a mudança climática, cada país deverá assumir em Copenhague compromissos correspondentes a suas responsabilidades nos níveis de emissões globais.

"Temos que chegar em Copenhague sabendo exatamente quanto cada país emite de gases de efeito estufa. Desde Guiné Bissau, que não deve emitir nada, até os Estados Unidos, para que cada um assuma a responsabilidade pelo mal que está causando", defendeu.

"O bom senso e a maturidade devem prevalecer na cabeça dos dirigentes. É preciso levar em conta que a China não pode pagar o mesmo preço que a Inglaterra, que começou a industrialização 200 anos atrás."

Lula também voltou a defender o papel dos biocombustíveis no combate à mudança climática.

"Eu, se pudesse, levaria um carro a etanol lá para Copenhague e ficaria medindo quanto ele emite", disse.

A declaração da cúpula reafirma o compromisso do Brasil e da União Europeia em "promover o uso de fontes de energia alternativas, incluindo a produção e uso de biocombustíveis sustentáveis".

Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4023758-EI306,00-Brasil+nao+pode+assumir+meta+de+desmatamento+zero+diz+Lula.html

Justiça Agrária - PEC 122

Proposta de Emenda à Constituição
Nº 122, DE 2003
(Do Sr. Rodolfo Pereira e outros)


Altera os arts.92, 105, 108, 109 e 128, acrescenta a Seção V com os arts.111-A, 112-A, 113-A e 114-A da Constituição Federal e os arts. 90, 91 e 92 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, revoga o inciso XI do art.109 e o art. 126 da Constituição Federal, instituindo a Justiça Agrária.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60, § 3º, da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. Os arts. 92, 105, 108, 109 e 128, da Constituição Federal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário.
.......................................................................................................................
IV –os Tribunais e Juízes Agrários;
V – os Tribunais e Juízes do Trabalho;
VI – os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VII – os Tribunais e Juízes Militares;
VIII – os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios;
.....................................................................................................................”

“Art. 105. .......................................................................................................
I - ..................................................................................................................
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal , os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Agrários, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
...........................................................................................................................
h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça Federal e da Justiça Agrária;
.........................................................................................................................”

“Art. 108. ........................................................................................................
I - ......................................................................................................................
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar, Justiça do Trabalho e da Justiça Agrária, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;
.........................................................................................................................”

“Art. 109. ........................................................................................................
I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou optantes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho e à Justiça Agrária;
...........................................................................................................................
IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral e da Justiça Agrária;
.........................................................................................................................”

“Art. 128. ..........................................................................................................
I - .......................................................................................................................
b) o Ministério Público Agrário;
c) o Ministério Público do Trabalho;
d) o Ministério Público Militar;
e) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
.........................................................................................................................”

Art. 2º. O capítulo III do Título IV, da Constituição Federal, fica acrescido de uma Seção V composta dos seguintes arts. 111-A, 112-A, 113-A e 114-A, renumerando-se a atual e as demais do referido capítulo.

“Seção V
Dos Tribunais e Juízes Agrários

“Art. 111 - A. São órgãos da Justiça Agrária:
I – o Tribunal Superior Agrário;
II – os Tribunais Regionais Agrários;
III – os juízes agrários.
§ 1º. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á de, no mínimo, quinze ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovada escolha pelo Senado Federal, sendo onze escolhidos dentre juízes dos Tribunais Regionais Agrários e quatro dentre advogados especialistas em Direito Agrário e membros do Ministério Público Agrário, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
§ 2º. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á na primeira investidura de 7 (sete) ministros, de livre nomeação do Presidente da República, de reputação ilibada e notável saber jurídico, especialmente em Direito Agrário, após aprovação pelo Senado Federal.
§ 3º. Funcionará junto ao Tribunal Superior Agrário o Conselho da Justiça Agrária, cabendo-lhe na forma da lei, exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Agrária de primeiro e segundo graus, incumbindo-lhe receber e processar as reclamações contra os tribunais e juízes agrários.
§ 4º. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, garantias, organização e condições de exercício, bem como sobre a competência interna dos órgãos da Justiça Agrária.

Art. 112–A. Os Tribunais Regionais Agrários compor-se-ão de, no mínimo, sete juízes, recrutados na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I – um quinto dentre advogados de notório saber jurídico, de reputação ilibada e com mais de dois anos de efetiva atividade profissional em Direito Agrário, e membros do Ministério Público Agrário com mais de dois anos de carreira, indicados na forma do art. 94;
II – os demais, mediante promoção de juízes agrários com mais de dois anos de exercício, por antiguidade e merecimento, alternadamente.
Parágrafo único. Haverá nos Estados, bem como no Distrito Federal e Territórios, uma seção judiciária, que terá por sede a respectiva capital, onde funcionarão os Tribunais Regionais Agrários.

Art. 113–A. O ingresso na carreira de Juiz Agrário far-se-á através de concurso público de provas e títulos, sendo obrigatória a prova de Direito Agrário em todas as fases do certame. bem como o título de especialista na área, além da comprovação da experiência específica .
Parágrafo único. A lei disciplinará a promoção e a remoção ou a permuta de juízes e membros dos Tribunais Regionais Agrários.

Art. 114–A. Compete à Justiça Agrária processar e julgar todas as ações que tenham por objeto o domínio e a posse da terra rural pública ou privada, bem como as questões agrárias, fundiárias e agrícolas, especialmente:
I – as ações discriminatórias de terras devolutas, inclusive os litígios entre a União e os Estados e os Municípios, ou entre estes, bem como suas respectivas autarquias, empresas públicas ou fundações;
II – as ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária;
III - as ações possessórias, reivindicatórias, declaratórias de usucapião, demarcatórias e divisórias;
IV – as questões relativas aos direitos de vizinhança em terras rurais;
V – as questões relativas à aquisição e à perda da propriedade rural, à servidão de prédio rústico, usufruto, uso, habitação e as rendas constituídas sobre os imóveis rurais, bem como aos vícios de evicção e redibitórios;
VI – as ações de depósito de bens rurais e as questões relativas aos direitos reais de garantia, quando tiverem por objeto bens rurais móveis ou imóveis;
VII – as questões relativas à tributação e à previdência rurais;
VIII – as questões referentes à proteção da economia e do crédito rural, bem como da produção e comercialização agrícolas;
IX – as questões decorrentes dos contratos agrários;
X – as questões dos registros públicos dos imóveis rurais e do cadastramento;
XI – as questões relativas à defesa da ecologia e conservação dos recursos naturais, das florestas, da caça e da pesca, das áreas de exploração mineral situadas em terras rurais;
XII – as questões relativas aos direitos e ocupação das terras indígenas;
XIII – os crimes praticados na disputa da terra e de seus acessórios.”

Art. 3º. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
“Art. 90. Até que sejam implantadas todas as varas da Justiça Agrária, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes agrários caberão aos juízes da Justiça Comum e aos da Justiça Federal, na forma em que atualmente se encontram.

Art. 91. Incumbe ao Presidente do Tribunal Superior Agrário a adoção de providência necessária à instalação e ao funcionamento da Justiça Agrária, nos termos do art. 99 da Constituição Federal.”

Art. 92. O Procurador-Geral da República deverá, no prazo de 90 (noventa dias da promulgação desta emenda), encaminhar ao Congresso Nacional projeto de Lei Complementar estabelecendo a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público Agrário, podendo delegar as atribuições aos demais ramos dos Ministério Público da União ou dos Estados até a sua entrada em vigor.

Art. 4º. Revogam-se o inciso XI do art. 109 e o art. 126 da Constituição Federal.

Art. 5º. Esta emenda constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


O Poder Legislativo tem a obrigação de contribuir para que o Poder Judiciário possa oferecer melhor prestação jurisdicional aos brasileiros, quando todos querem apenas criticá-lo.
Uma Justiça mais rápida e eficiente é o que todos nós queremos. Uma Justiça não apenas para o homem da cidade, mas, também, uma justiça para o homem do campo, uma Justiça Agrária. Justiça à semelhança das existentes em quase todos os outros países da América Latina, para efetivação do direito agrário. É a forma concreta para intensificação da reforma agrária.
A criação e implantação da Justiça Agrária no Brasil, certamente, trarão mais harmonia nas relações no âmbito agrário, com a solução dos conflitos oriundos do campo por pessoa especializada, sem a improvisação existente hoje, evitando-se, assim, fatos como os de Corumbiara, em Rondônia, e, Eldorado do Carajás, no Pará. Sabemos que o atual artigo 126, da Constituição da República, é um dispositivo para se evitar a Justiça Agrária.
Entendo, Senhores, que a Justiça Agrária é um fator de paz e justiça social no campo, para que possamos produzir mais e melhor, evitando-se a vergonhosa situação de fome que se alastra pelo país, a impor um programa especial pelo novo governo.



Programa Fome Zero

Para que o Programa Fome Zero, do Presidente Lula, obtenha o sucesso esperado é importante regular as atividades do campo. O novo governo quer fartura na produção de arroz, feijão, mandioca para farinha. E isso quem produz não é o produtor industrial... é o homem do campo. Este fato pressupõe que o Programa Fome Zera irá priorizar e dar incentivo á agricultura familiar, apoio ao pequeno e ao médio produtor da comida nossa de cada dia. Não apenas a produção de alimentos em quantidade, mas, igualmente, com qualidade, na linha de uma segurança alimentar.
A redistribuição da terra, para nova conformação da estrutura fundiária, com um plano de desenvolvimento agrário, certamente, é o passo necessário, intensificando-se a reforma agrária no país. Tudo em busca de melhores condições para produção de alimento para todos, conforme as políticas estruturais do Programa Fome Zero a serem implementadas.
Assim, quando se fala em Programa Fome Zero, entende-se priorizar o setor agrário e, para regular juridicamente esse campo do conhecimento existe um ramo jurídico especial que é o direito agrário, caracterizado como um direito atividade (agricultura, pecuária, hortifrutigrangearia e, no caso da Amazônia, o extrativismo animal e vegetal).
É certo que a carência de uma política de desenvolvimento agrário leva milhares de parceleiros, assentados de uma reforma agrária, á situação de abandono. Embora muitas vezes estejam presentes alguns itens do conjunto de medidas para apoiar o homem do campo, a eles são negados outros fatores essenciais a sua fixação e desenvolvimento social e econômico. Muitas pessoas vêm o homem do campo, principalmente aqueles mais pobres, como gente sem direito ao lazer ou aceso a bens de consumo comuns ao homem urbano (televisão, geladeira, carro, etc.). Estes fatores desestimulam que alguém viva do exercício da atividade agrária gerando, conseqüentemente, o êxodo rural. Sem gente no campo para produzir, com certeza, não haverá alimentos para o homem da cidade.
Ademais, o homem do campo sofre dupla agressão à sua cidadania quando procura a Justiça – são os obstáculos de acesso à Justiça: primeiro é a conhecida dificuldade crônica de acesso à Justiça de todos os menos favorecidos economicamente; segundo, quando tem acesso, encontra um juiz sem a habilitação jurídica suficiente para lidar com as questões agrárias, sem a necessária mentalidade agrarista.
Urge, portanto, a urgente criação de uma Justiça especializada para as lides do campo. Precisamos criar a Justiça Agrária.
Somente com a Justiça Agrária teremos juristas com mentalidade agrarista. Pessoas que pensem a problemática agrária de acordo com os valores do homem do campo e, não com os elementos de um direito civil. O homem do campo tem uma forma de ser, de viver e de trabalhar que é diferente do homem urbano, logo, precisa de juristas e magistrados que tenham essa mentalidade agrarista para analisar os seus problemas.
Daí a importância de criação e urgente implantação da Justiça Agrária no Brasil, para que se possa aplicar o Direito de acordo com os interesses do homem do campo e possa atingir os objetivos do projeto defendido pelo governo Lula de erradicar a fome no país, com cidadania para todos.

Justiça Agrária e cidadania

Entende-se que o Estado tem obrigação de garantir alimento para o povo. Constata-se, historicamente, a permanente preocupação dos governantes em produzir alimentos, para suprir necessidade vital do homem.
Com o objetivo de produzir alimentos para abastecer as cidades e alimentar o povo – em quantidade e qualidade suficiente, no sentido da garantia alimentar -, os governantes adotavam, como de resto adotam, diversas medidas visando a conservação dos recursos naturais renováveis e procuravam organizar o espaço fundiário, entregando terras para quem as fizesse produzir; para que houvesse produção sempre maior e sem interrupção. Desde Hammurabi, todos os governantes, de todos os povos e de todos os continentes tinham e têm como objetivo principal a produção de alimentos.
A importância e viabilidade da Justiça Agrária, para segurança na produção de alimentos e garantia da cidadania do homem do campo, tem registro da história do agrarius triumvir dos romanos. Aliás, é decisão dos povos civilizados, em Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU), realizada no dia 10 de dezembro de 1948, nos termos do artigo VIII, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a criação de Tribunais necessários aos povos:
"Todo homem tem direito de receber, dos tribunais nacionais competentes, remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei."
No caso, a Justiça Agrária deverá encontrar as soluções mais justas visando a eliminar as dificuldades do trabalhador do campo, tendo como parâmetro que a terra é um meio de produção e o homem a própria razão de ser do direito agrário.
Há de se entender que a Justiça Agrária é imprescindível para harmonizar a vida da sociedade. A sociedade agrária com suas características deve esta perfeitamente harmonizada com a sociedade urbana, haja vista a necessidade do homem do campo em relação às técnicas que advêm da cidade. Cada qual com realidades bem distintas.
Nessa linha, a Justiça Agrária é o caminho mais seguro para conquista da cidadania. Uma Justiça com acesso rápido e fácil pelo homem do campo. Uma Justiça com magistrado de mentalidade agrarista. Uma Justiça para garantir a estabilidade no campo e na cidade.
Quanto melhor preparada, quanto mais estável a estrutura agrária, quanto mais efetiva a assistência ao homem do campo e a atividade agrária, tanto melhor a produtividade, com o cumprimento da função social da terra em proveito de um padrão de vida melhor para todos, com alimento em quantidade e qualidade – com cidadania para o homem do campo e para o homem da cidade.
Ressalte-se a cidadania não apenas no sentido de titular de direitos políticos, mas, muito mais, como partícipe da vida do Estado e o reconhecimento do indivíduo como pessoa integrada na sociedade estatal, culminando com o funcionamento do Estado submetido à vontade popular.
É importante, assim, que a realidade da sociedade agrária, especialmente as relações jurídicas agrárias, sejam analisadas com mentalidade agrarista, ou seja, por pessoas conscientes das peculiaridades agrárias e sensíveis aos valores, aspirações e necessidades do homem do campo.
Por certo, foi a mentalidade voltada para os problemas agrários que norteou o procedimento adotado pelos legisladores das antigas civilizações. Como nas antigas civilizações, nos dias atuais, muitos povos adotam procedimentos especiais para solucionar questões agrárias.
Existem exemplos dos mais elogiáveis no que pertine ao procedimento adotado por alguns países, para solucionar as lides agrárias, onde todo e qualquer conflito agrário tem tratamento especial perante juízos especializados, em todos os graus de jurisdição, inclusive, na Corte Suprema.
Na Europa, os agrodelmingsratter, da Suécia, são juízes especializados com competência específica, desde 12 de maio de 1927; o Irish Land Commission, da Irlanda, instituída pela Land Act, de 1881, sob a administração Britânica, foi reformulada pela Land Act, de 09 de agosto de 1923; os Agricultura Land Tribunais, da Inglaterra e Gales; o Scottish Land Courst, da Escócia. Com procedimento mais informal e específico, os Pachtkamera, da Holanda; os Landewirtachaftagerichte, da Alemanha; os Tribunaux Paritaires Des Baux Ruraux, da França; os Tribunais de Água e Sessões Especiais, Tribunais e Corte de Apelação, da Itália; os Juízes Agrários Especializados, da Suíça; os Tribunais de las Aguas, os Jurados de las Comunidades de Labradores, os Tribunales Para Redención de Foros y Sobforos, em Galícia, Asturias e Leon, os Jurados Mixtos del Trabajo Rural y de la Producción, o Tribunal Arbitarl de Censos, na Catalunha, e as Comissiones Locales, todos em Espanha.
Na América Latina são exemplos marcantes de judicatura agrária especializada o México, o Peru, a Venezuela e a Bolívia, podendo ser citados também o Equador, Honduras, Nicarágua. Juizados de Terra e o Tribunal Agrário Superior, em segunda instância, são os órgãos da Justiça Agrária peruana. Os Juizados de Terras, Bosques e Águas, em cada um dos municípios - sede de regiões administrativas agrárias, e em Juizado Superior Agrário, em Caracas, são órgãos da Jurisdição Especial Agrária da Venezuela, criados pela Lei Orgânica de Tribunais e Procedimentos Agrários, de 20 de abril de 1976. As Comissões Agrárias Mistas, previstas na Lei Federal de Reforma Agrária, de 1971, no México, têm competência para questões fundiárias e o que for de interesse da reforma agrária. O Tribunal Agrário Nacional e os nove Juizados Agrários compõem a Justiça Agrária boliviana, criada pela Lei 1715, de 18 de outubro de 1996, com competência para solucionar os conflitos emergentes da posse e direito de propriedade agrários.
Muitos outros países, em todos os continentes, adotam a Justiça Agrária com seus Tribunais Especializados.

Justiça Agrária: uma necessidade.

A Justiça Agrária também se faz sentir em países que possuem grande parte de sua população no campo, com estrutura fundiária estável, mas com espaço fundiário deficiente para suportar todo o processo fundiário, como no caso dos Estados Unidos. Lamenta-se, porém, a ausência de juízos especializados agrários em países com estrutura agrária deficiente e estrutura fundiária deformada (é o caso do Brasil), pois, por certo, reflete a insensibilidade de seus dirigentes, em face da problemática e, principalmente, no aspecto fundamental que toda sociedade, especialmente das urbs, depende dos frutos produzidos pela sociedade agrária.
Cabe salientar ainda que a Justiça Agrária se justifica tendo em vista que a Justiça Comum - sobrecarregada com volume de ações superior as suas forças - por mais que se esforce, não tem conseguido agilizar suas decisões no ritmo imposto pelas necessidades verificadas quanto às soluções a serem deferidas aos conflitos advindos do campo.
É a contradição da sociedade:
À toda evidência, não se deve aceitar os conflitos agrários julgados por juízes ordinários, os quais, além do desconhecimento da matéria, estão impregnados de princípios privatistas napoleônicos, totalmente contrários aos fundamentos agraristas. Além do mais, como frisou o professor Guilhermo Figallo, da Corte Suprema do Peru "existe uma crítica generalizada ao Poder Judiciário pela sua morosidade excessiva na tramitação, o conservadorismo disfarçado de formalismo dos tribunais e carestia dos litígios, tudo a provocar a desconfiança do povo à cerca da administração da Justiça. Porém, se bem que as estruturas judiciais tradicionais resultam inadequadas para satisfazer as exigências da sociedade urbana, sua incapacidade resulta clamorosa, quando se trata do agro, pois, as deficiências anteriores se juntam a irracional descentralização do aparato jurisdicional, o isolamento das comunidades rurais e os escassos recursos dos camponeses, a determinar uma Justiça inacessível para eles.”
Acrescenta o magistrado peruano:
"É indubitável que o conhecimento especializado da matéria, permite melhor apreciação das questões suscitadas, maior segurança nas decisões e a criação de uma jurisprudência uniforme que impulsione o desenvolvimento do direito agrário; no aspecto processual significa a substituição de vícios procedimentais nocivos, derivados de uma idiossincrasia individualista, por uma atitude inspirada nos valores sociais, de acordo com o "modo de ser" do processo agrário.
E arremata o jusagrarista incaico que "a isto se acrescenta a que ao ser retirado os assuntos agrários do conhecimento dos tribunais ordinários, estes podem dedicar-se com maior tempo e reflexão para resolver as contendas civis e penais, no que resulta um benefício de toda a população.”
Ademais, somente com a Justiça Agrária será possível a formação de uma jurisprudência sólida sobre temas de direito agrário e se alcançar, assim, uma prudente justiça para o homem do campo.
A sociedade, hoje, exige especialização, haja vista que "a improvisação compromete o desempenho da autoridade", como bem articula o professor Paulo Tormin Borges. A competência que se exige das pessoas para tratarem de certos assuntos não equivale à cultura geral, exige às vezes conhecimentos especializados.
Não há duvida que "precisamos, isto sim, é de juízes especializados, isto é, juízes com cabeças agraristas, juízes com metalidade agrarista”, no clamor do mestre Torminn.
Não se pode falar em direito agrário, porém, sem antes colocar a mentalidade social, para a formação de qualquer entendimento. Somente após se ter esta consciência social é que se pode formar a mentalidade agrarista.
A mentalidade social agrarista referida é comum a todos os institutos do direito agrário, haja vista que deve ser inerente a todo o sistema homem/terra e, não, a colocação simplista que a estrutura social do direito agrário advém apenas de um de seus institutos - a propriedade da terra, conforme as lições do professor Gursen de Miranda.
O importante, portanto, é a formação de uma mentalidade agrarista, ou seja, ter uma visão e analisar os problemas agrários com os valores agrários. Uma mentalidade voltada para um mundo em que as reações humanas são as mesmas, mas os valores motivadores destas reações humanas são bem diferentes.
Ademais, é pacífico que o direito agrário tem como objetivo constante o homem do campo, visando promovê-lo plenamente, procurando garantir-lhe cidadania, pois, no mundo rural existe uma terra agrária, um modo de viver agrário, uma população agrária, contraposta ao modo de viver da cidade, à população urbana e a terra que não se diz respeito à terra agrícola que merecem todo o acobertamento dos poderes constituídos e um necessário e específico ramo jurídico para regulá-lo, com uma justiça especializada.
Sabe-se perfeitamente que o homem do campo vive e trabalha no mesmo lugar de maneira que o trabalho no agro é um modo de vida. Produzir no âmbito agrário equivale a viver e trabalhar nele. O trabalho no agro é um modus vivendi, ou seja, uma modalidade de vida enraizada pela tradição e com a qual o homem se identifica, porque a vida e o trabalho rural imprime uma forma de ser particular que dificilmente se perde.
Portanto, nessa linha, o Estado deve se submeter à vontade popular, criando a Justiça Agrária onde não existe, para garantir cidadania ao homem do campo.

Justiça Agrária no Brasil

O direito agrário, no Brasil, passou a constituir um direito especial mediante a edição da Emenda Constitucional nº 10, de 09 de novembro de 1964, quando por meio dela se alterou o inciso XV, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1946, e se reconheceu a competência da União para legislar sobre direito agrário, fixando-se, assim, esse ramo do Direito ao lado do Direito Civil, do Direito Comercial, do Direito Penal, do Direito do Trabalho, do Direito Processual. O Direito Agrário, logo em seguida, teve sua existência justificada com o advento da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o Estatuto da Terra, todavia, é de se evidenciar que o desenvolvimento orgânico e a harmônico do Direito Agrário somente se verificará com a adoção de uma providência fundamental que é a criação da Justiça Agrária.
Atualmente, no Brasil, o litígio de natureza agrária tem a Justiça Comum como a competente para apreciar a matéria. O artigo 4º, da Lei nº 7.583, de 06 de janeiro de 1987, que criou as Varas Especializadas em Matérias de Natureza Agrária, na Justiça Federal, é insuficiente. A previsão de o Tribunal de Justiça designar juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias, do artigo 126, da Constituição da República, não reflete o pleito da sociedade brasileira. A matéria é tratada como um verdadeiro samba do crioulo doido; todos querem aplicar a norma agrária e ninguém resolve.
Destaque-se, no entanto, a existência de precedentes de Justiça Agrária no Brasil importantes de anotar: o Juiz Territorial, criado pela Lei de Terras do Império (Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850); a Justiça Rural estabelecida em São Paulo, no ano de 1992, pelo governado Washington Luiz (Lei nº 1.869, de 10 de outubro de 1992); as Comissões de Conciliação e Julgamento, do Estatuto da Lavoura Canavieira. (Decreto-Lei nº 3.855, de 21 de novembro de 1941); os Conselhos Arbitrais, do Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 4.214, de 18 de julho de 1963); as Comissões Agrárias, do Estatuto da Terra. Todos, porém, sem poder judicante.
Em nível científico são incontáveis os trabalhos e manifestações em favor da criação da Justiça Agrária no Brasil, de todos os matizes, de todas as regiões, não apenas de jusagraristas, mas de jusfilósofos, de constitucionalistas, de processualistas, ... de políticos.
Rui Barbosa, nos idos do dia 15 de janeiro de 1910, quando lançou a plataforma da Campanha Civilista no Politeama da Bahia, já pleiteava a “criação de uma justiça chã e quase gratuita, a mão de cada colono, com um regime imburlável, improtelável, inchicanável”, no que mais tarde foi aplaudido e comentado por Alfredo Buzaid. Joaquim Luís Osório, do Rio Grande, em 1937, no seu livro Direito Rural, defendeu a instituição de uma Justiça Rural com um processo rural; idéias que foram apoiadas por Borges de Medeiros.
Após a Constituição Democrática, de 1946, e, mais ainda, com a edição do Estatuto da Terra, ampliaram-se os trabalhos e manifestações com Assis Ribeiro, Edgard Teixeira Leite, Paulo Bittencourt, Fernando Sodero, Ivo Frey, Motta Maia, Carlos Ferdinando Mignome, Fernando Reis Viana, reforçados por Octávio Mello Alvarenga, João Batista Herkenhoff, Paulo Torminn Borges, Raymundo Laranjeira, Rafael Augusto de Mendonça Lima, Oswaldo e Sílvia Optiz, Otávio Mendonça, Luiz de Lima Stefanini, Gursen De Miranda, Nelson Demétrio, Marcos Afonso Borges.
Não é diferente o apoio e as repetidas manifestações em eventos de órgãos governamentais e não-governamentais à criação da Justiça Agrária no Brasil. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); a Confederação Rural Brasileira (CRB); a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); os antigos Institutos de Pesquisa e Estudos Sociais (IPES) e Instituto Brasileiro de Ação Democrática (IBAD); a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG); a Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA); o Instituto Brasileiro de Direito Agrário (IBDA); a Confederação Nacional da Agricultura (CNA); a Federação Interamericana de Advogados (FIA); a Sociedade Nacional de Agricultura (SNA); a Associação Brasileira de Direito Agrário (ABDA).
Destaca-se, no caso, a Carta de Cruz Alta, de 10 de outubro de 1975, elaborada por ocasião do I Seminário Brasileiro de Direito Agrário, I Seminário Ibero-Americano de Direito Agrário e I Conferência sobre Alimentação, onde consta recomendação expressa:
6. JUSTIÇA AGRÁRIA
A criação e implantação de justiça agrária, setor especializado que dirimirá os conflitos oriundos das atividades agrárias e das relações que delas emergem. Na reformulação do Poder Judiciário, agora em estudo, torna-se oportuno reencetar os relativos à especialização agrária, a exemplo do que se faz no Peru e em outros países, tanto latino-americano como europeu.
A oportunidade é presente, discute-se atualmente no Congresso Nacional a reformulação do Poder Judiciário.
Daí a observação de Otávio Mendonça, pois, além de quantas instituições, congressos e conferências testemunhavam a trágica desordem que se instalara no interior do Brasil, desmoralizando primeiro alguns institutos jurídicos, como a propriedade, a posse, a demarcação, a titulagem e o registro imobiliário, para mais tarde arrastarem no seu desrespeito também os atributos essenciais da pessoa humana – a incolumidade física, a família, a tranqüilidade, não raro a própria vida das pessoas que trabalham e produzem no campo – a dignidade do homem do campo.
No Brasil, é bem verdade, o Poder Executivo não ficou alheio a tão grave problema no âmbito agrário e da criação da Justiça Agrária. No ano de 1943 foi elaborado no âmbito do Ministério da Agricultura um anteprojeto de Código, consagrando um capítulo sobre organização e funcionamento da Justiça do Trabalho Rural, dispositivos mantidos no substitutivo apresentado por Malta Cardozo. Em outro momento o Ministro da Agricultura Ivo Arzua, através da Portaria nº 322, de 07 de outubro de 1968, instituiu Comissão Especial para estudar o assunto, a qual concluiu seus trabalhos propondo, através de Exposição de Motivos, de 19 de junho de 1969, a criação da Justiça Agrária nos moldes da Justiça do Trabalho; Junta de Conciliação e Julgamento Agrário; Tribunal Regional Agrário e Tribunal Superior Agrário. A Comissão era composta por representantes do IBRA e INDA (antecessores do INCRA), CNA, CONTAG e IBDA.
O Legislativo, por sua vez, também não está à margem de tão grave questão que atinge o Brasil na garantia da produção de alimentos para o povo. O Senador José Lindoso (AM), em 1976, apelou para que a Justiça Agrária fosse prevista na reforma do Judiciário afirmando, na ocasião, que o presidente Castelo Branco quisera criá-la, consoante faz evidenciar das Mensagens com que encaminhou a Emenda Constitucional nº 10 e o Estatuto da Terra, apresentando projeto de criação da Justiça Agrária com a competência abrangendo também dissídios trabalhistas rurais. O senador Franco Montoro (SP) à mesma época também apresentou projeto, mas defendendo Juízes singulares e não Juntas, na primeira instância. O deputado Jorge Arbage (PA), no final da década de 70 e início de 80, chegou a apresentar três projetos de emendas constitucionais propondo a instituição de Juízes Agrários dentro da Justiça Federal. O deputado Rogério Rego (BA) apresentou projeto eclético, em face dos anteriores. Já o deputado Sarney Filho (MA), em seu projeto, voltou a incluir na competência da Justiça Agrária os litígios do trabalho rural. O senador Romero Jucá (RR), em 1995, apresentou proposta de emenda à Constituição, para instituição da justiça agrária, com ampla competência.
Nenhuma proposta obteve o êxito esperado, mas à evidência da necessidade e do clamor por Justiça Agrária no Brasil é histórica. Em face da evolução anteriormente elaborada, verifica-se que as manifestações de apoio à criação da Justiça Agrária partiram de todos os segmentos da sociedade brasileira e, por este aspecto, tornou-se uma reivindicação que ganhou contornos nacionais, não se conhecendo contra a mesma qualquer objeção aparente e fundamentada.
Existem, é certo, os que reconhecem a necessária e urgente implantação da Justiça Agrária no Brasil, porém, questionam o fato de trazer grandes despesas. A esses bem articulou o saudoso Assis Ribeiro: ... esse argumento, apesar de velho, impressiona. E, por isso, nunca deixou de ser repetido pelos conservadores e obstrucionistas, conforme o tipo de Justiça especializada que está na ordem do dia. Combateram a criação da Justiça Eleitoral (...); investiram contra os Tribunais Federais de Recursos; (...) deblateraram contra a Justiça do Trabalho, ainda com mais ênfase, batendo nessa mesma tecla de economia; atacaram a criação dos Juízes Federais, em face de idêntico ponto de vista.
E conclui o agrarista brasileiro:
Acontece, porém, que o problema da organização e do funcionamento do Poder Judiciário não pode ser apreciado e julgado em termos tais, isto é, em termos de despesas. O destino da comunidade nacional, em grande parte, para constituir elemento de vida do organismo do estado depende do harmônico funcionamento do Poder Judiciário.
Assim se explica, sustenta Octávio Mello Alvarenga, porque ainda não se criou, no Brasil, a Justiça Agrária, embora todos os agraristas brasileiros a apontem como necessária. Terá sido (e continua sendo) carência de decisão política? Mais que isso: por inquestionável vigilância ideológica, instaurada dentro dos órgãos públicos, e instituições ligadas às questões agrícolas que, de maneira ostensiva ou não, garantem a onda “anti-reformista”.
Ocorre que o momento brasileiro é de seriedade para solucionar os problemas nacionais. E nada mais urgente no Brasil que a questão agrária, a vida do homem do campo e a garantia de alimentos para o povo, com Justiça no campo; com Justiça Agrária. É o caminho para cidadania.
A decisão é política.
Deve-se acreditar no entendimento dos dirigentes do país da necessidade de uma revolução social e de mentalidades no Brasil, para se acabar com a fome e a miséria, sustentado pela democracia, desenvolvimento, liberdade e justiça social.
Daí a firme convicção que a instituição da Justiça Agrária é, inegavelmente, um imperativo categórico de ordem democrática e de ordem cristã, conseqüentemente, de ordem nacional, como fator de desenvolvimento do país e de liberdade para o homem do campo, para alcançar cidadania.
Uma vez instituída a Justiça Agrária as decisões, por certo, serão menos demoradas, mais preciosas, mais justas, mais humanas e mais cristãs, levadas a efeito por uma jurisdição especializada a atuar voltada para o bem comum de quantos trabalham no meio rural – manejam a terra ou dela vivem, ou por ela morrem.
A Justiça Agrária, portanto, é o melhor caminho, o mais seguro e o mais rápido para se alcançar a justiça social no campo. É o caminho para cidadania no campo e na cidade.
É simples questão de vontade política.
É uma questão de coerência jurídica.

Justiça Agrária: competência

O âmbito agrário é de fundamental importância para todos os povos, envolvendo setores cada vez maiores, pertinentes ao imóvel rural. Daí a competência da Justiça Agrária para processar e julgar as questões decorrentes dos fatos regulados pela legislação agrária, ou seja, as questões agrárias e fundiárias, as questões ambientais, as questões indígenas e as questões minerais e de garimpagem.
A competência da Justiça Agrária, assim, é definida pelo próprio conteúdo do Direito Agrário. O que for conteúdo do Direito Agrário é de competência da Justiça Agrária.
Especificamente, a Justiça Agrária deve julgar questões oriundas do domínio e da posse da terra rural, pública ou particular; as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; as ações demarcatórias ou divisórias de imóveis rurais; as desapropriações, por interesse social, para fins de reforma agrária; as questões relativa aos negócios jurídicos agrários, compreendendo contratos agrários, financiamentos, seguros, armazenagem, transporte; os registros públicos pertinentes a imóvel rural incluindo o registro Torrens; as questões derivadas da interferência do governo na vida rural como tributação; os delitos agrários, assim considerados os que tenham causas, objetos e/ou conseqüências predominantemente agrárias.
A questão ambiental ganhou contornos com a Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n. 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, que disciplina sobre a ação civil pública de responsabilidade por danos ao meio ambiente, o Programa Nossa Natureza, a Lei da Natureza que sistematizou os ilícitos ambientais e, sobretudo, o capítulo dedicado ao problema na Constituição Cidadã, no Título da Ordem Social (Capítulo VI, do Título VII), com o artigo 225 e seus incisos e parágrafos, além de numerosos outros dispositivos esparsos na Lei Maior. Sua inclusão na competência da Justiça Agrária, por certo, confere-lhe a dimensão necessária e atual.
A questão indígena que tem despertado interesse dos vários ramos do conhecimento é regulada, principalmente, pela Lei n. 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio), além de vários Decretos Presidenciais da era do Presidente Collor tratando de temas específicos como a demarcação administrativa de áreas indígenas, educação indígena, a saúde dos indígenas. Mas, com a Constituição de 88, existe um capítulo destacando a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos indígenas e, especialmente, os direitos originários sobre as áreas que tradicionalmente ocupam. Juridicamente, no caso, o ramo mais apropriado para a abordagem do tema, é sem dúvida, o direito agrário, aliás, como entendem o mestre Paulo Torminn Borges e o professor Raymundo Laranjeira, em conseqüência, a questão indígena é da competência da Justiça Agrária.
A questão da mineração e de garimpagem regulada pelo Código ganhou novos contornos com a Constituição Federal ao definir alguns pontos do problema. A interligação da questão com a problemática fundiária e ambiental credencia o tema como de competência da Justiça Agrária, sabendo-se que a poluição fluvial e a invasão de áreas indígenas, públicas ou particulares, está ligada ao explosivo crescimento da exploração do subsolo ou dos aluviões minerários.
Quanto aos delitos agrários, após o advento da Lei da Natureza, aparecem definidos em uma só fonte, podendo ser juntados em dois grupos: (a) os típicos – alguns previstos no Código Penal, como a usurpação (art. 161), o dano (art. 163), o trabalho escravo no campo ( art. 197), o incêndio (art. 250), o desmoronamento (art. 256), o envenenamento (art. 270), além de outros na Lei da Natureza, legislação agrária minerária ou ambiental, subseqüente ao Estatuto da Terra, como a invasão de terras públicas (Lei n. 4.947, de 06 de abril de 1966), a poluição dos rios, o incêndio nas florestas, o uso de agrotóxicos, etc.; b) atípicos – quaisquer crimes ou contravenções onde predominar a motivação agrária, sem sentido amplo, a exemplo de que sucede com os crimes políticos, eleitorais, militares ou praticados em detrimento da União e, por isso, submetidos à Justiça Federal (CF: art. 109, IV).
Seguindo as lições do professor Raymundo Laranjeira, os dissídios entre empregados e empregadores rurais e outras controvérsias oriundas do trabalho rural subordinado são de competência da Justiça do Trabalho, no entanto, inexistindo Junta de Conciliação das Varas Agrárias, ou sem competência ex ratione loci para cuidar do feito, incumbe às referidas Varas processar e julgar as questões trabalhistas rurais.
A competência da Justiça Agrária sobre matéria agrária, ambiental, indígena e mineraria, em imóvel rural, lícito é reconhecer, envolve legislação federal que escapam das previsões limitadas da previsão do artigo 126, da Constituição da República. O que reforça a necessidade dessa Justiça especializada, com seus Tribunais.

O processo agrário

O tema Justiça Agrária, por imposição metodológica, leva a abordagem do processo agrário. É o direito processual agrário que tornara efetivo o direito dos sujeitos da relação jurídica agrária. Um tribunal especializado agrário não é suficiente se for regido pelos preceitos do direito processual civil.
É possível pensar em Juizados Especiais Agrários, em execução observando a forma da Justiça do Trabalho, Juizes Agrários de Alçada, postulação sem advogado, julgamento extra e/ou ultra petita, enfim, tudo o que for necessário para facilitar a vida do homem do campo.
Nesse sentido, o processo agrário deverá primar pela informalidade, pela oralidade e pela concentração dos atos processuais. Com simplicidade e agilidade alcançar a justiça agrária para os que dela precisam.
Seria importante, também, para orientar o processo agrário, a uniformização nos casos de situações semelhantes, com a competência segundo o foro do lugar do litígio (imóvel rural) e a publicidade para o conhecimento de todos os interessados.
Os juizes agrários, conforme alertava João Paulo Bittencourt, deverão possuir poderes introdutórios bastante amplos, “com sistemas de provas e critérios de apreciação que dêem ao juiz um papel mais ativo, dinâmico e sensível”, para que, dessa forma, possam entender os interesses da classe trabalhadora do campo.
Outro aspecto a ser observado no processo agrário é quanto a tipologia das ações: conhecimento; execução; cautelar. O processo agrário de execução deveria ser simplificado, pois, pouco adiantaria se obter uma decisão favorável, sem a possibilidade de seu cumprimento imediato.
Não é demais gizar que o processo agrário, para ter a eficácia necessária, é imperioso que os tribunais agrários sejam independentes, com juizes competentes, impregnados com a mentalidade agrarista, pois, somente desta forma, pode-se alcançar a verdadeira justiça agrária.

O artigo 126, da Constituição da República.

Inegavelmente, os Constituintes de 88 não quiseram criar uma Justiça Agrária no Brasil. Eis o teor do artigo 126:
“Art. 126. Para dirimir conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça designará juízes de entrância especial, com competência exclusiva para questões agrárias.”
Parágrafo único. Sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o juiz far-se-á presente no local do litígio.”
São Juízes de entrância especial, a serem designados pelo Tribunal de Justiça, com competência exclusiva para questões agrárias. Diminuir os conflitos fundiários no campo seria o principal objetivo, com orientação no sentido de sempre que necessário à eficiente prestação jurisdicional, o Juiz se fazer presente no local do litígio.
Faço uso das palavras do eminente prof. Paulo Torminn Borges, coordenador do curso de mestrado em direito agrário, da Universidade Federal de Goiás, que foi extremamente cético com a iniciativa dos Constituintes de 88. Dizia aquele saudoso mestre:
“Considero (...) péssimo que a Constituição não tenha instituído a Justiça Agrária. Isto de Varas especializadas ou entrâncias especiais (...) é engodo. Não resolve nem ajuda. Precisamos, isto sim, é de juízes especializados, isto é, juízes com cabeça de agraristas, juízes com mentalidade agrarista.”

Assim sendo, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa proposta.


Sala das Sessões, de de 2003.




DEPUTADO RODOLFO PEREIRA