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Georreferenciamento só pode ser feito por profissionais credenciados, alerta Iteraima
Pedro Paulino: “O credenciamento deve ser feito junto ao Iteraima ou no Incra”
NEURACI SOARES
O Instituto de Terras de Roraima (Iteraima) está chamando atenção dos profissionais credenciados e posseiros para as normas de medições e georreferenciamento do perímetro dos imóveis rurais a serem titulados no estado. A partir de agora, os serviços só poderão ser realizados por profissionais devidamente credenciados junto ao Iteraima e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O presidente do Iteraima, Paulo Paulino, explicou que a medida foi tomada após informações de que profissionais autônomos estariam demarcando e georreferenciando áreas sem a devida autorização dos órgãos competentes.
“Na verdade, essa medida vem atender o que determina a legislação, mais especificamente no artigo 57 da lei estadual nº 738, de 10 de setembro de 2009, que fala sobre as normas técnicas para georreferenciamento de imóveis rurais (NTGIR) para a Amazônia Legal, emitida pelo Incra e estabelecida pela lei federal nº 10.267/01”, esclareceu Paulino.
Sobre o número de profissionais autônomos credenciados para realizar demarcações e georreferenciamento no estado, Paulino disse que os mesmos são credenciados atualmente pelo Incra e que na próxima semana estará reunido com a superintendência da autarquia federal em Roraima para solicitar que o Iteraima também passe a credenciar esses profissionais.
“Hoje não temos controle sobre esses profissionais, apenas acesso a uma listagem fornecida pelo Incra com os dados de cada um. Mas queremos ter mais informações e poder também credenciar georreferenciadores em Roraima. Queremos destacar o trabalho que vem sendo realizado pelo Incra e esclarecer que não estamos fazendo qualquer contestação nesse sentido, apenas queremos participar desse processo de forma mais ativa e em parceria”, enfatiza Paulino.
O presidente do Iteraima disse ainda que os profissionais credenciados para fazer demarcação e georreferenciamento devem levar em conta vários fatores e seguir normas e regras previamente estipuladas, por isso, a necessidade do credenciamento e afinidade com o serviço.
“Para demarcar e georreferenciar uma área é necessário fazer uma pesquisa prévia nos órgãos públicos, analisando a área, sua extensão, vizinhança, entre outros fatores, como também vistoria na área. Só após isso deve ser feita a solicitação de autorização para a demarcação, que irá posteriormente para o setor jurídico, que irá emitir parecer favorável ou não”, detalha Paulino.
Em relação ao tamanho de áreas pretendidas, Paulino disse que as que comprovam posse em data anterior a setembro de 2009 poderão ter até 2.500 hectares regularizados. Já as que não comprovarem posse até essa data poderão ter área somente de até 1.500 hectares.
Mas Paulino ressalta que o órgão leva em consideração outros aspectos para a regularização da terra, como a aptidão do solicitante, ou seja, em que a terra será aplicada e se o pretendente tem realmente condições de utilizá-la para tal fim.
(Fonte: Jornal Folha de Boa Vista, de 24 de novembro de 2010).